ATO NORMATIVO 20/2025
Estadual
Judiciário
13/08/2025
20/08/2025
DJERJ, ADM, n. 228, p. 5.
- Processo Administrativo: 06040170; Ano: 2023
Altera o Ato Normativo TJ nº 04/2016, que regulamenta o fornecimento e a utilização de certificados digitais nos termos previstos na Resolução nº 06/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO TJ nº 20/2025
Altera o Ato Normativo TJ nº 04/2016, que regulamenta o fornecimento e a utilização de certificados digitais nos termos previstos na Resolução nº 06/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 06/2012, publicada no DJERJ de 23/03/2012, que institui as regras de utilização do certificado digital por magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 04/2016, publicado no DJERJ de 31/03/2016, que regulamenta o fornecimento e a utilização de certificados digitais nos termos previstos na Resolução acima mencionada;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06040170;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os incisos IV a VI, acrescentar os incisos VII e VIII, revogar o parágrafo único e incluir os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Ato Normativo TJ nº 04/2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2°. Terão direito a receber certificado digital de Pessoa Física, Tipo A3:
(...)
IV - Secretários-Gerais, Diretores-Gerais, Diretores de Departamento e Diretores de Divisão do TJERJ;
V - 02 (dois) servidores indicados por cada Magistrado, para realizar consultas nos Sistemas conveniados com o TJERJ;
VI - Oficiais de Justiça;
VII - Agentes de contratação (Pregoeiros);
VIII - demais funcionários da Administração que precisem assinar digitalmente documentos eletrônicos, mediante solicitação do respectivo superior hierárquico.
§ 1º. Os Magistrados farão jus a 02 (dois) certificados digitais.
§ 2º. Um terceiro Certificado Digital poderá ser solicitado pelos Magistrados, para uso vinculado especificamente ao SISTEMA GABINETE WEB (HSM)."
Art. 2º. Alterar o art. 3º do Ato Normativo TJ nº 04/2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O certificado digital para Servidor (Tipo A1) será emitido para os equipamentos de TI (servidores), sob responsabilidade da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), que necessitem de comprovação de autenticidade digital em suas aplicações."
Art. 3º. Alterar o art. 8º do Ato Normativo TJ nº 04/2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º. Em caso de perda ou extravio do e-token ou de esquecimento da senha, o titular do certificado digital deverá arcar com os custos de emissão de um novo certificado digital, ficando a cargo da SGTEC informar à Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) o respectivo valor, a fim de que possa ser efetuado desconto em folha de pagamento."
Art. 4º. Alterar o art. 9º do Ato Normativo TJ nº 04/2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º. Em caso de dúvidas, os interessados deverão encaminhar e-mail para certificado.digital@tjrj.jus.br."
Art. 5º. Alterar o art. 10 do Ato Normativo TJ nº 04/2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. A empresa oferecerá suporte técnico para questões relacionadas a problemas com o certificado digital através de link a ser informado no Aviso mencionado no artigo 5º da presente norma."
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO TJ nº 04/2016 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO NORMATIVO TJ Nº 20/2025.
ATO NORMATIVOTJ nº 04/2016
Regulamenta o fornecimento e a utilização de certificados digitais nos termos previstos na Resolução nº 06/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução n° 06/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que instituiu as regras para utilização de Certificados Digitais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ;
CONSIDERANDO que devem ser atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil;
CONSIDERANDO que face à evolução tecnológica se torna necessária a utilização de ferramentas eletrônicas que permitam a publicidade dos atos judiciais e administrativos na rede mundial de computadores, com segurança e celeridade, em substituição ao meio físico tradicionalmente utilizado;
RESOLVE:
Art. 1º. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fornecerá os seguintes certificados digitais:
I - Pessoa Física: Tipo A3
II - Servidor: Tipo A1
III - Pessoa Jurídica: Tipo A1
Art. 2°. Terão direito a receber certificado digital de Pessoa Física, Tipo A3:
I - Magistrados;
II - Secretários de Câmara e Assistentes;
III - Chefes de Serventia, Substitutos e Encarregados pelo Expediente;
IV - Secretários-Gerais, Diretores-Gerais, Diretores de Departamento e Diretores de Divisão do TJERJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
V - 02 (dois) servidores indicados por cada Magistrado, para realizar consultas nos Sistemas conveniados com o TJERJ; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
VI - Oficiais de Justiça; (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
VII - Agentes de contratação (Pregoeiros); (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
VIII - demais funcionários da Administração que precisem assinar digitalmente documentos eletrônicos, mediante solicitação do respectivo superior hierárquico. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
§ 1º. Os Magistrados farão jus a 02 (dois) certificados digitais. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
§ 2º. Um terceiro Certificado Digital poderá ser solicitado pelos Magistrados, para uso vinculado especificamente ao SISTEMA GABINETE WEB (HSM). (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
Art. 3º. O certificado digital para Servidor (Tipo A1) será emitido para os equipamentos de TI (servidores), sob responsabilidade da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), que necessitem de comprovação de autenticidade digital em suas aplicações. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
Art. 4°. O certificado digital de Pessoa Jurídica será emitido para o representante do Tribunal de Justiça perante a Receita Federal.
Art. 5º. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicará Aviso informando o procedimento a ser adotado pelos Magistrados e Servidores para solicitação/agendamento/revogação dos certificados digitais.
Art. 6°. A senha cadastrada para acesso ao certificado digital é de única e exclusiva responsabilidade de seu titular, não sendo possível qualquer tipo de recuperação ou reset da mesma, caso venha a ser esquecida.
Art. 7º. Em caso de perda ou extravio do e-token, é responsabilidade do titular do certificado digital providenciar a sua revogação conforme procedimento indicado no Aviso mencionado no artigo 5º do presente Ato.
Art. 8º. Em caso de perda ou extravio do e-token ou de esquecimento da senha, o titular do certificado digital deverá arcar com os custos de emissão de um novo certificado digital, ficando a cargo da SGTEC informar à Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) o respectivo valor, a fim de que possa ser efetuado desconto em folha de pagamento. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
Art. 9º. Em caso de dúvidas, os interessados deverão encaminhar e-mail para certificado.digital@tjrj.jus.br. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
Art. 10. A empresa oferecerá suporte técnico para questões relacionadas a problemas com o certificado digital através de link a ser informado no Aviso mencionado no artigo 5º da presente norma. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 20/2025)
Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo TJ nº 10/2012.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.