Terminal de consulta web

/
ATO NORMATIVO CONJUNTO 16/2025

Estadual

Judiciário

21/08/2025

DJERJ, ADM, n. 230, p. 7.

Institui a Política de Governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2025 Institui a Política de Governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2025

 

Institui a Política de Governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 03/2025, atualizada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2021, que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021 2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021, que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 36/2024, que cria e regulamenta o Ranking da Governança, destinado à avaliação das unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabeleceu um novo marco normativo para o tratamento de dados pessoais, impondo obrigações às instituições públicas e privadas no que tange à coleta, ao armazenamento, ao compartilhamento e ao acesso a informações identificadas ou identificáveis de pessoas naturais;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na administração pública (art. 37 da Constituição Federal), aplicável à administração judiciária, e a importância do processo de desburocratização instituído pela Lei nº 13.726/2018, ao serviço público nacional;

 

CONSIDERANDO a importância de integrar os processos de apoio administrativo e análise de indicadores em consonância com as diretrizes estratégicas e de inovação adotadas pelo Judiciário fluminense;

 

CONSIDERANDO o compromisso com a transparência, eficiência e responsabilidade na prestação de serviços judiciais;

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Este Ato estabelece a Política de Governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando prestar suporte operacional às unidades administrativas vinculadas à CGJ, para que seus órgãos multidisciplinares atuem em consonância com as diretrizes normativas, éticas e gerenciais da Corregedoria.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende-se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 2º. A governança na Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça observará os seguintes princípios:

 

I - Transparência na execução de suas funções;

 

II - Alinhamento à estratégia institucional e diretrizes nacionais do Poder Judiciário;

 

III - Efetividade, eficácia e eficiência na atividade administrativa;

 

IV - Fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

 

V - Estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;

 

VI - Adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

 

VII - Promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;

 

VIII - Fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais;

 

IX - Gestão de riscos efetiva, com identificação e avaliação dos riscos relacionados à tramitação de processos, especialmente os de caráter sigiloso.

 

 

CAPÍTULO III - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

 

Art. 3º. A estrutura de governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça compreende as unidades organizacionais do organograma estabelecido, com suas atribuições e responsabilidades definidas no capítulo II, seção III da Resolução OE nº 03/2025, atualizada pela Resolução OE nº 17/2025, bem como pelo Provimento CGJ nº 22/2025:

 

I - Gabinete;

 

II - Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação;

 

III - Serviço de Recebimento, Cadastramento e Autuação;

 

IV - Serviço de Expediente e Arquivo;

 

V - Divisão de Processos Administrativos;

 

VI - Serviço de Processos Administrativos Comuns;

 

VII - Serviço de Processos Administrativos Sigilosos;

 

VIII - Divisão de Integração Social;

 

IX - Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-registro de Nascimento e de Busca de Certidões;

 

X - Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados;

 

XI - Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores;

 

XII - Serviço de Emissão e Instrução de Pareceres;

 

XIII - Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar;

 

XIV - Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar;

 

XV - Núcleo de Apoio Técnico de Convênios;

 

XVI - Serviço de Apoio aos Psicólogos;

 

XVII - Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais;

 

XVIII - Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça;

 

XIX - Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas;

 

XX - Departamento de Administração do Plantão Judiciário e de Apoio à Judicialização em 1º Grau;

 

XXI - Divisão de Administração do Plantão Judiciário;

 

XXII - Serviço de Apoio às Unidades Plantonistas;

 

XXIII - Núcleo de Infraestrutura;

 

XXIV - Divisão de Apoio à Judicialização em 1º Grau e Conferência;

 

XXV - Serviço de Distribuição e Conferência;

 

XXVI - Núcleo de Protocolo;

 

XXVII - Serviço de Apoio à Judicialização em 1º Grau.

 

 

 

CAPÍTULO IV - MECANISMOS DE GOVERNANÇA

 

Seção I - Liderança

 

Art. 4º. A liderança na governança de gestão de apoio será exercida por meio da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO) e suas unidades, que deverão:

 

I - Realizar a supervisão das equipes técnicas interdisciplinares cíveis e criminais, bem como controlar, propor normatização e apoiar os auxiliares especializados da Justiça no desempenho de suas atribuições;

 

II - Supervisionar e fiscalizar os órgãos multidisciplinares, zelando para que sempre atuem em consonância com diretrizes estabelecidas pelas unidades administrativas finalísticas da Corregedoria;

 

III - Gerenciar as atividades relacionadas à distribuição contínua, à instrução processual, à protocolização de expedientes destinados à primeira instância e ao serviço de administração do plantão judiciário;

 

IV - Gerenciar o cumprimento dos mandados oriundos da Presidência, do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura e da própria Corregedoria, bem como a escala de plantão e o rodízio dos oficiais de justiça vinculados ao órgão para tais diligências;

 

V - Responsabilizar se pela gestão de riscos e controle interno;

 

VI - Coordenar as equipes de trabalho do departamento, divisões e serviços subordinados, fixando metas, objetivos e padrões de desempenho;

 

VII - Promover liderança técnico-científica nas áreas de atuação especializada, garantindo alinhamento com conselhos profissionais e boas práticas interdisciplinares.

 

Seção II - Estratégia

 

Art. 5º. A governança estratégica da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO) e suas unidades incluirá a adoção das seguintes práticas:

 

I - Coordenar, supervisionar e fiscalizar as unidades vinculadas;

 

II - Estabelecer planos estratégicos específicos para as áreas de atuação da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça, em alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal;

 

III - Direcionar os recursos para alcançar os resultados esperados, priorizando iniciativas de maior impacto institucional;

 

IV - Participar da formulação da gestão estratégica e operacional;

 

V - Coordenar a elaboração do relatório semestral e anual das atividades;

 

VI - Executar a gestão estratégica, vinculada aos objetivos da Diretoria-Geral;

 

VII - Fomentar e propor convênios de interesse da Corregedoria-Geral da Justiça, gerenciando o cumprimento de atividades relacionadas aos convênios já firmados;

 

VIII - Formular, implementar e monitorar metas de qualidade organizacional e de desempenho, promovendo ciclos de melhoria contínua;

 

IX - Estabelecer estratégias de articulação interinstitucional para implementação de políticas públicas de integração social, interoperabilidade de dados e erradicação de sub-registro civil.

 

Seção III - Controle

 

Art. 6º. Os mecanismos de controle da governança de gestão de apoio da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO) incluirão:

 

I - Implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades e projetos;

 

II - Garantir a conformidade das ações com os normativos internos e externos;

 

III - Estabelecer sistema de gestão de riscos e controle interno;

 

IV - Monitorar riscos e implementar ações de mitigação para assegurar a continuidade das operações;

 

V - Manter registros necessários e suficientes dos atos praticados, assegurando rastreabilidade;

 

VI - Gerenciar o recebimento, protocolo, cadastramento, autuação, distribuição, arquivamento e desarquivamento de documentos administrativos;

 

VII - Controlar ponto, a frequência, as férias, as licenças, bem como todas e quaisquer comunicações referentes à movimentação funcional dos serventuários;

 

VIII - Implementar instrumentos de controle técnico e estatístico da produção especializada, com especial atenção aos serviços depoimentos especiais e análises técnicas;

 

IX - Desenvolver mecanismos internos de escuta e feedback, a fim de captar demandas e qualificar o atendimento institucional.

 

 

CAPÍTULO V - DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA

 

Art. 7º. A DGAPO deve manter um Sistema de Gestão de Riscos com o objetivo de identificar, avaliar e mitigar os riscos relacionados à prestação de suporte operacional às unidades administrativas vinculadas à CGJ, para que seus órgãos multidisciplinares atuem em consonância com as diretrizes normativas, éticas e gerenciais da Corregedoria contemplando:

 

I - Identificação de Riscos: As unidades da DGAPO deverão mapear os riscos associados a cada uma de suas atividades, tais como: riscos operacionais, riscos de conformidade, riscos relacionados a prazos processuais e riscos relacionados ao uso de recursos tecnológico e humanos;

 

II - Classificação dos Riscos: Os riscos serão classificados de acordo com sua probabilidade de ocorrência e impacto potencial nas atividades da DGAPO;

 

III - Plano de Tratamento de Riscos: Para cada risco identificado, deverá ser desenvolvido um Plano de Tratamento que contemple as ações de mitigação, os responsáveis pela execução das ações, prazos para implementação e os recursos necessários;

 

IV - Monitoramento Contínuo: A DGAPO deverá adotar mecanismos de monitoramento contínuo dos riscos, revisando periodicamente os planos de mitigação, avaliando a eficácia das medidas implementadas e ajustando as estratégias conforme necessário.

 

Art. 8º. A DGAPO deve manter um Sistema de Controle de Qualidade para garantir que todas as atividades relacionadas à prestação de suporte operacional às unidades administrativas vinculadas sejam realizadas conforme os padrões de eficiência, eficácia e efetividade que incluirá:

 

I - Auditorias internas e externas: As unidades da DGAPO devem realizar auditorias internas regulares para verificar a conformidade dos processos e assegurar que as atividades estejam sendo executadas de acordo com as normas e diretrizes institucionais que deverão ser documentadas e os resultados encaminhados ao conhecimento da Diretoria-Geral;

 

II - Indicadores de Desempenho: Devem ser estabelecidos indicadores de desempenho para monitorar a eficiência das atividades realizadas pelas unidades da DGAPO, estabelecendo metas, projetos e planos de ação para concretizar cada objetivo, além de medir o nível de satisfação das unidades vinculadas e de seus usuários;

 

III - Relatórios de Performance: A DGAPO deverá produzir relatórios de performance periódicos contendo análises detalhadas dos indicadores de desempenho e dos resultados das auditorias internas e externas que deverão ser apresentados quando requisitados e farão parte de seu relatório de informações gerenciais;

 

IV - Capacitação Contínua: A DGAPO deve promover a capacitação contínua dos servidores, com foco no desenvolvimento de competências técnicas e operacionais garantindo que os servidores estejam preparados para enfrentar os desafios do trabalho com qualidade e inovação, visando:

 

a) Dotar líderes e demais servidores interessados de competências gerenciais relacionadas à ética e aos valores institucionais, à melhoria do ambiente de trabalho e à valorização do trabalho em equipe;

 

b) Promover ações de sensibilização voltadas à prevenção de condutas antiéticas;

 

c) Capacitar servidores na metodologia de gestão riscos para serem multiplicadores em suas unidades.

 

Art. 9º. A DGAPO deve adotar uma política de melhoria contínua, buscando constantemente o aprimoramento de seus processos de trabalho e a inovação nas suas atividades que incluem:

 

I - Avaliação de Processos: Revisão contínua dos processos operacionais, com o objetivo de identificar pontos de melhoria e eliminar ineficiências;

 

II - Inovação Tecnológica: Implementação de novas tecnologias que possam otimizar as atividades realizadas pelas unidades vinculadas, automatizar tarefas repetitivas e melhorar a precisão dos dados utilizados nas atividades de gestão e nos monitoramentos dos indicadores e instruções baseadas em dados;

 

III - Benchmarking: Realizar comparações com outras instituições públicas e privadas que apresentem boas práticas de gestão e que possam ser replicadas aumentando a qualidade e eficiência da Diretoria.

 

 

CAPÍTULO VI - INSTRUMENTOS DE DIRECIONAMENTO

 

Art. 10. A execução da governança será apoiada por instrumentos específicos, como:

 

I - Plano Estratégico do PJERJ: documento que define os objetivos e metas institucionais a serem seguidos pela DGAPO;

 

II - Projetos e planos de ação da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça: definem metas, prazos e responsáveis;

 

III - Indicadores de Desempenho: instrumentos para mensurar e avaliar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas;

 

IV - Relatórios Gerenciais: garantem a transparência e accountability das atividades;

 

V - Plano de Gestão de Riscos: identifica e mitiga riscos relacionados às operações.

 

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todas as unidades, servidores e colaboradores vinculados à Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento.

 

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.