ATO NORMATIVO CONJUNTO 16/2025
Estadual
Judiciário
21/08/2025
22/08/2025
DJERJ, ADM, n. 230, p. 7.
Institui a Política de Governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2025
Institui a Política de Governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 03/2025, atualizada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2021, que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021 2026;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021, que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 36/2024, que cria e regulamenta o Ranking da Governança, destinado à avaliação das unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabeleceu um novo marco normativo para o tratamento de dados pessoais, impondo obrigações às instituições públicas e privadas no que tange à coleta, ao armazenamento, ao compartilhamento e ao acesso a informações identificadas ou identificáveis de pessoas naturais;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na administração pública (art. 37 da Constituição Federal), aplicável à administração judiciária, e a importância do processo de desburocratização instituído pela Lei nº 13.726/2018, ao serviço público nacional;
CONSIDERANDO a importância de integrar os processos de apoio administrativo e análise de indicadores em consonância com as diretrizes estratégicas e de inovação adotadas pelo Judiciário fluminense;
CONSIDERANDO o compromisso com a transparência, eficiência e responsabilidade na prestação de serviços judiciais;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Ato estabelece a Política de Governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando prestar suporte operacional às unidades administrativas vinculadas à CGJ, para que seus órgãos multidisciplinares atuem em consonância com as diretrizes normativas, éticas e gerenciais da Corregedoria.
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende-se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.
CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º. A governança na Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça observará os seguintes princípios:
I - Transparência na execução de suas funções;
II - Alinhamento à estratégia institucional e diretrizes nacionais do Poder Judiciário;
III - Efetividade, eficácia e eficiência na atividade administrativa;
IV - Fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;
V - Estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;
VI - Adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VII - Promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;
VIII - Fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais;
IX - Gestão de riscos efetiva, com identificação e avaliação dos riscos relacionados à tramitação de processos, especialmente os de caráter sigiloso.
CAPÍTULO III - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 3º. A estrutura de governança da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça compreende as unidades organizacionais do organograma estabelecido, com suas atribuições e responsabilidades definidas no capítulo II, seção III da Resolução OE nº 03/2025, atualizada pela Resolução OE nº 17/2025, bem como pelo Provimento CGJ nº 22/2025:
I - Gabinete;
II - Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação;
III - Serviço de Recebimento, Cadastramento e Autuação;
IV - Serviço de Expediente e Arquivo;
V - Divisão de Processos Administrativos;
VI - Serviço de Processos Administrativos Comuns;
VII - Serviço de Processos Administrativos Sigilosos;
VIII - Divisão de Integração Social;
IX - Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-registro de Nascimento e de Busca de Certidões;
X - Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados;
XI - Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores;
XII - Serviço de Emissão e Instrução de Pareceres;
XIII - Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar;
XIV - Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar;
XV - Núcleo de Apoio Técnico de Convênios;
XVI - Serviço de Apoio aos Psicólogos;
XVII - Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais;
XVIII - Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça;
XIX - Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas;
XX - Departamento de Administração do Plantão Judiciário e de Apoio à Judicialização em 1º Grau;
XXI - Divisão de Administração do Plantão Judiciário;
XXII - Serviço de Apoio às Unidades Plantonistas;
XXIII - Núcleo de Infraestrutura;
XXIV - Divisão de Apoio à Judicialização em 1º Grau e Conferência;
XXV - Serviço de Distribuição e Conferência;
XXVI - Núcleo de Protocolo;
XXVII - Serviço de Apoio à Judicialização em 1º Grau.
CAPÍTULO IV - MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Seção I - Liderança
Art. 4º. A liderança na governança de gestão de apoio será exercida por meio da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO) e suas unidades, que deverão:
I - Realizar a supervisão das equipes técnicas interdisciplinares cíveis e criminais, bem como controlar, propor normatização e apoiar os auxiliares especializados da Justiça no desempenho de suas atribuições;
II - Supervisionar e fiscalizar os órgãos multidisciplinares, zelando para que sempre atuem em consonância com diretrizes estabelecidas pelas unidades administrativas finalísticas da Corregedoria;
III - Gerenciar as atividades relacionadas à distribuição contínua, à instrução processual, à protocolização de expedientes destinados à primeira instância e ao serviço de administração do plantão judiciário;
IV - Gerenciar o cumprimento dos mandados oriundos da Presidência, do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura e da própria Corregedoria, bem como a escala de plantão e o rodízio dos oficiais de justiça vinculados ao órgão para tais diligências;
V - Responsabilizar se pela gestão de riscos e controle interno;
VI - Coordenar as equipes de trabalho do departamento, divisões e serviços subordinados, fixando metas, objetivos e padrões de desempenho;
VII - Promover liderança técnico-científica nas áreas de atuação especializada, garantindo alinhamento com conselhos profissionais e boas práticas interdisciplinares.
Seção II - Estratégia
Art. 5º. A governança estratégica da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO) e suas unidades incluirá a adoção das seguintes práticas:
I - Coordenar, supervisionar e fiscalizar as unidades vinculadas;
II - Estabelecer planos estratégicos específicos para as áreas de atuação da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça, em alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal;
III - Direcionar os recursos para alcançar os resultados esperados, priorizando iniciativas de maior impacto institucional;
IV - Participar da formulação da gestão estratégica e operacional;
V - Coordenar a elaboração do relatório semestral e anual das atividades;
VI - Executar a gestão estratégica, vinculada aos objetivos da Diretoria-Geral;
VII - Fomentar e propor convênios de interesse da Corregedoria-Geral da Justiça, gerenciando o cumprimento de atividades relacionadas aos convênios já firmados;
VIII - Formular, implementar e monitorar metas de qualidade organizacional e de desempenho, promovendo ciclos de melhoria contínua;
IX - Estabelecer estratégias de articulação interinstitucional para implementação de políticas públicas de integração social, interoperabilidade de dados e erradicação de sub-registro civil.
Seção III - Controle
Art. 6º. Os mecanismos de controle da governança de gestão de apoio da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO) incluirão:
I - Implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades e projetos;
II - Garantir a conformidade das ações com os normativos internos e externos;
III - Estabelecer sistema de gestão de riscos e controle interno;
IV - Monitorar riscos e implementar ações de mitigação para assegurar a continuidade das operações;
V - Manter registros necessários e suficientes dos atos praticados, assegurando rastreabilidade;
VI - Gerenciar o recebimento, protocolo, cadastramento, autuação, distribuição, arquivamento e desarquivamento de documentos administrativos;
VII - Controlar ponto, a frequência, as férias, as licenças, bem como todas e quaisquer comunicações referentes à movimentação funcional dos serventuários;
VIII - Implementar instrumentos de controle técnico e estatístico da produção especializada, com especial atenção aos serviços depoimentos especiais e análises técnicas;
IX - Desenvolver mecanismos internos de escuta e feedback, a fim de captar demandas e qualificar o atendimento institucional.
CAPÍTULO V - DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA
Art. 7º. A DGAPO deve manter um Sistema de Gestão de Riscos com o objetivo de identificar, avaliar e mitigar os riscos relacionados à prestação de suporte operacional às unidades administrativas vinculadas à CGJ, para que seus órgãos multidisciplinares atuem em consonância com as diretrizes normativas, éticas e gerenciais da Corregedoria contemplando:
I - Identificação de Riscos: As unidades da DGAPO deverão mapear os riscos associados a cada uma de suas atividades, tais como: riscos operacionais, riscos de conformidade, riscos relacionados a prazos processuais e riscos relacionados ao uso de recursos tecnológico e humanos;
II - Classificação dos Riscos: Os riscos serão classificados de acordo com sua probabilidade de ocorrência e impacto potencial nas atividades da DGAPO;
III - Plano de Tratamento de Riscos: Para cada risco identificado, deverá ser desenvolvido um Plano de Tratamento que contemple as ações de mitigação, os responsáveis pela execução das ações, prazos para implementação e os recursos necessários;
IV - Monitoramento Contínuo: A DGAPO deverá adotar mecanismos de monitoramento contínuo dos riscos, revisando periodicamente os planos de mitigação, avaliando a eficácia das medidas implementadas e ajustando as estratégias conforme necessário.
Art. 8º. A DGAPO deve manter um Sistema de Controle de Qualidade para garantir que todas as atividades relacionadas à prestação de suporte operacional às unidades administrativas vinculadas sejam realizadas conforme os padrões de eficiência, eficácia e efetividade que incluirá:
I - Auditorias internas e externas: As unidades da DGAPO devem realizar auditorias internas regulares para verificar a conformidade dos processos e assegurar que as atividades estejam sendo executadas de acordo com as normas e diretrizes institucionais que deverão ser documentadas e os resultados encaminhados ao conhecimento da Diretoria-Geral;
II - Indicadores de Desempenho: Devem ser estabelecidos indicadores de desempenho para monitorar a eficiência das atividades realizadas pelas unidades da DGAPO, estabelecendo metas, projetos e planos de ação para concretizar cada objetivo, além de medir o nível de satisfação das unidades vinculadas e de seus usuários;
III - Relatórios de Performance: A DGAPO deverá produzir relatórios de performance periódicos contendo análises detalhadas dos indicadores de desempenho e dos resultados das auditorias internas e externas que deverão ser apresentados quando requisitados e farão parte de seu relatório de informações gerenciais;
IV - Capacitação Contínua: A DGAPO deve promover a capacitação contínua dos servidores, com foco no desenvolvimento de competências técnicas e operacionais garantindo que os servidores estejam preparados para enfrentar os desafios do trabalho com qualidade e inovação, visando:
a) Dotar líderes e demais servidores interessados de competências gerenciais relacionadas à ética e aos valores institucionais, à melhoria do ambiente de trabalho e à valorização do trabalho em equipe;
b) Promover ações de sensibilização voltadas à prevenção de condutas antiéticas;
c) Capacitar servidores na metodologia de gestão riscos para serem multiplicadores em suas unidades.
Art. 9º. A DGAPO deve adotar uma política de melhoria contínua, buscando constantemente o aprimoramento de seus processos de trabalho e a inovação nas suas atividades que incluem:
I - Avaliação de Processos: Revisão contínua dos processos operacionais, com o objetivo de identificar pontos de melhoria e eliminar ineficiências;
II - Inovação Tecnológica: Implementação de novas tecnologias que possam otimizar as atividades realizadas pelas unidades vinculadas, automatizar tarefas repetitivas e melhorar a precisão dos dados utilizados nas atividades de gestão e nos monitoramentos dos indicadores e instruções baseadas em dados;
III - Benchmarking: Realizar comparações com outras instituições públicas e privadas que apresentem boas práticas de gestão e que possam ser replicadas aumentando a qualidade e eficiência da Diretoria.
CAPÍTULO VI - INSTRUMENTOS DE DIRECIONAMENTO
Art. 10. A execução da governança será apoiada por instrumentos específicos, como:
I - Plano Estratégico do PJERJ: documento que define os objetivos e metas institucionais a serem seguidos pela DGAPO;
II - Projetos e planos de ação da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça: definem metas, prazos e responsáveis;
III - Indicadores de Desempenho: instrumentos para mensurar e avaliar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas;
IV - Relatórios Gerenciais: garantem a transparência e accountability das atividades;
V - Plano de Gestão de Riscos: identifica e mitiga riscos relacionados às operações.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todas as unidades, servidores e colaboradores vinculados à Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.