AVISO 230/2025
Estadual
Judiciário
20/08/2025
25/08/2025
DJERJ, ADM, n. 231, p. 3.
- Processo Administrativo: 06276912; Ano: 2025
Avisa aos Magistrados que a Semana de Conciliação da Saúde, a se realizar no período de 20 a 24 de outubro de 2025, terá abrangência a todos os juízos com competência em saúde pública e complementar, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
AVISO TJ nº 230/2025
Avisa aos Magistrados que a Semana de Conciliação da Saúde, a se realizar no período de 20 a 24 de outubro de 2025, terá abrangência a todos os juízos com competência em saúde pública e complementar, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Aviso TJ nº 213/2025, publicado no DJERJ de 13/08/2025, que divulga o período de realização da Semana de Conciliação da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de mapeamento prévio das ações aptas à conciliação, especialmente aquelas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, tratamentos, procedimentos cirúrgicos, terapias e internações, inclusive em relação às demandas reiteradas ou de cumprimento de sentença;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06276912;
AVISA aos Magistrados que a Semana de Conciliação da Saúde, que se realizará no período de 20 a 24 de outubro de 2025, com atuação conjunta da Justiça Federal (TRF2) e da Justiça Estadual (TJRJ), ocorrerá em todo o Estado do Rio de Janeiro, abrangendo, portanto, todos os juízos com competência em saúde pública e complementar.
Avisa, ainda, que visando a melhor seleção prévia dos referidos processos, somente os de competência das Varas Cíveis, Fazendárias e do 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis) poderão ser remetidos aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) das respectivas Comarcas, sem prejuízo de que o próprio magistrado conduza as audiências de conciliação na sua própria serventia.
No que tange aos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais Fazendários, o mutirão de audiências de conciliação deverá ser realizado pelos próprios magistrados em suas respectivas serventias, sob a coordenação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES).
Os processos vinculados ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizados Especiais Cíveis) e aos Juizados Especiais Fazendários no âmbito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública poderão ser encaminhados ao Centro de Conciliação vinculado à COJES, igualmente sem prejuízo da realização das audiências nas próprias serventias.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.