ATO NORMATIVO 23/2025
Estadual
Judiciário
22/08/2025
25/08/2025
DJERJ, ADM, n. 231, p. 4.
- Processo Administrativo: 06125681; Ano: 2023
Dispõe sobre a ampliação da competência territorial da 1ª Vara das Garantias.
ATO NORMATIVO TJ Nº 23/2025
Dispõe sobre a ampliação da competência territorial da 1ª Vara das Garantias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no âmbito de sua competência e uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em razão das regras processuais previstas na Lei nº 13.964/19, que alterou o Código de Processo Penal, e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação gradual das Varas de Garantia no prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Resolução OE n.º 21/2025, que criou 1ª Vara das Garantias, em seu artigo 6º, prevê que o Presidente do Tribunal de Justiça, ad referendum do Órgão Especial, poderá por ato normativo ampliar a competência territorial da 1ª Vara das Garantias;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI n.º 2023-06125681;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução OE n.º 21/2025, para ampliar a competência territorial da 1ª Vara das Garantias, com o acréscimo das Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, São João de Meriti, Nilópolis, Japeri, Queimados, Paracambi, Magé, Guapimirim, Itaguaí e Seropédica, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Criar a 1ª Vara das Garantias, por transformação do juízo da 4ª Vara de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, aproveitando-se no novo Juízo o cargo de Juiz de Direito, bem como aqueles pertinentes aos servidores da serventia.
§ 1º. A 1ª Vara das Garantias terá sede no Fórum Central da Comarca da Capital, abrangendo a competência territorial vinculada ao Fórum Central e aos Fóruns Regionais de Madureira, Jacarepaguá, Bangu, Santa Cruz, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, São João de Meriti, Nilópolis, Japeri, Queimados, Paracambi, Magé, Guapimirim, Itaguaí e Seropédica.
(...)"
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor a contar de 01 de setembro de 2025.
Rio de Janeiro, na data da assinatura.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.