Estadual
Judiciário
22/08/2025
25/08/2025
DJERJ, ADM, n. 231, p. 40.
Avisa aos magistrados com competência criminal que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em 20/08/2025, no bojo do Recurso Extraordinário 1.537.165, proferiu decisão determinando o sobrestamento de todos os processos que tratem da matéria discutida no Tema 1.404, bem como a suspensão dos efeitos das decisões que contrariem o entendimento firmado no Tema 990, e da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva nos processos sobrestados.
AVISO 2VP nº 39/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em 20/08/2025, no bojo do Recurso Extraordinário 1.537.165, proferiu decisão determinando o sobrestamento de todos os processos que tratem da matéria discutida no Tema 1.404, bem como a suspensão dos efeitos das decisões que contrariem o entendimento firmado no Tema 990, e da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva nos processos sobrestados.
Link da decisão: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15379252308&ext=.pdf
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.