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AVISO 39/2025

Estadual

Judiciário

22/08/2025

DJERJ, ADM, n. 231, p. 40.

Avisa aos magistrados com competência criminal que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em 20/08/2025, no bojo do Recurso Extraordinário 1.537.165, proferiu decisão determinando o sobrestamento de todos os processos que tratem da matéria discutida no Tema 1.404, bem como a suspensão dos efeitos das... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados com competência criminal que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em 20/08/2025, no bojo do Recurso Extraordinário 1.537.165, proferiu decisão determinando o sobrestamento de todos os processos que tratem da matéria discutida no Tema 1.404, bem como a suspensão dos efeitos das decisões que contrariem o entendimento firmado no Tema 990, e da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva nos processos sobrestados.

AVISO 2VP nº 39/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em 20/08/2025, no bojo do... Ver mais
Texto integral

AVISO 2VP nº 39/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em 20/08/2025, no bojo do Recurso Extraordinário 1.537.165, proferiu decisão determinando o sobrestamento de todos os processos que tratem da matéria discutida no Tema 1.404, bem como a suspensão dos efeitos das decisões que contrariem o entendimento firmado no Tema 990, e da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva nos processos sobrestados.

 

Link da decisão: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15379252308&ext=.pdf

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.