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AVISO 401/2025

Estadual

Judiciário

16/09/2025

DJERJ, ADM, n. 13, p. 58.

- Processo Administrativo: 06318628; Ano: 2025

Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Sinergy, composto por Sinergy Novas Mídias Ltda. e Newsstand And Bus Veiculação de Publicidade Ltda.

PROCESSO SEI: 2025-06318628 AVISO CGJ nº 401/2025 Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Sinergy, composto por Sinergy Novas Mídias Ltda. e Newsstand And Bus Veiculação de Publicidade Ltda. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06318628

 

AVISO CGJ nº 401/2025

 

Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Sinergy, composto por Sinergy Novas Mídias Ltda. e Newsstand And Bus Veiculação de Publicidade Ltda.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada por ordem da Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargadora Fabianne Breton Baisch;

 

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo judicial nº 5168280-10.2025.8.21.0001/RS, em trâmite perante a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06318628;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Sinergy, composto por Sinergy Novas Mídias Ltda (CNPJ 03821107/0001 99) e Newsstand And Bus Veiculação de Publicidade Ltda (CNPJ 09.036.149/0001-03), com sede a Rua Sérgio Jungblut Dieterich, nº 710, Edifício 15 2º andar, Bairro Sarandi, na cidade de Porto Alegre/RS, por decisão da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul, proferida nos autos do processo 5168280-10.2025.8.21.0001/RS, datada de 17/07/2025.

 

Informa, ainda, que, nos termos da r. decisão, foi mantida a nomeação do Administrador Judicial: sociedade Estevez Guarda Administração Judicial Ltda (CNPJ 43390180000178), tendo como responsável Luís Henrique Guarda (OAB/RS 049914) e André Fernandes Estevez (OAB/RS 063335).

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.