Estadual
Judiciário
17/09/2025
17/09/2025
DJERJ, ADM, n. 13, p. 44.
Informa aos alunos matriculados no Curso de Especialização em Direito Público e Privado os prazos mencionados.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMERJ
AVISO 08/2025
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, informa aos alunos matriculados no Curso de Especialização em Direito Público e Privado os prazos referentes à:
I - Renovação de Bolsas de Estudo para o 1º semestre de 2026;
II - Renovação de Bolsas de Estudo na Biblioteca EMERJ/TJERJ, para pesquisa de apoio aos Magistrados do TJERJ, para o 1º semestre de 2026;
III- Solicitação, na forma do Edital do Processo Seletivo para a concessão de Bolsas de Estudo na Biblioteca EMERJ/TJERJ, para pesquisa de apoio aos Magistrados do TJERJ, para o 1º semestre de 2026, publicado no DJERJ e disponível no site da EMERJ;
IV - Renovação de Bolsas de Fomento à Pesquisa no Observatório de Pesquisas Bryant Garth, para o 1º semestre de 2026.
V - Solicitação de Bolsas de Fomento à Pesquisa no Observatório de Pesquisas Bryant Garth, para o 1º semestre de 2026, na forma do Edital do Processo Seletivo, publicado no DJERJ e disponível no site da EMERJ;
§1º. Nas hipóteses dos incisos I, II e III será necessário comprovar a hipossuficiência econômica juntando os documentos abaixo relacionados:
declaração de Hipossuficiência Econômica, em anexo ao Edital de Bolsa de Estudo na Biblioteca EMERJ/TJERJ;
declaração completa do Imposto de Renda - IR mais recente ou declaração manuscrita, de próprio punho, de que é isento de declaração do IR;
documentos comprobatórios de ganhos e despesas que demonstrem como se mantém, no caso de desemprego do candidato;
declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio (Art. 5º, I, do Decreto Federal nº 11.016/2022); sendo que, em caso de serem isentos da declaração de IR, anexar os comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, anexar comprovantes de ganhos e gastos que demonstrem como se mantém;
§2º. Não será necessária a juntada dos documentos elencados nas alíneas "b", c" e "d" se o candidato juntar o comprovante válido e atualizado de cadastramento (em seu nome) no Cadastro Único CadÚnico de Baixa Renda de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
§3º. Para as solicitações de Bolsas de Estudo dos incisos III e V será necessário ainda anexar ao requerimento os documentos previstos no Edital do processo seletivo para a concessão de Bolsas de Estudo na Biblioteca EMERJ/TJERJ, para pesquisa de apoio aos Magistrados do TJERJ, para o 1º semestre de 2026, e no Edital de Bolsas de Fomento à Pesquisa no Observatório de Pesquisas Bryant Garth, para o 1º semestre de 2026.
§4º. Nas hipóteses das renovações de Bolsas de Estudo dos incisos II e IV, será necessário apresentar o relatório de atividades dos alunos bolsistas e, a depender dos requisitos do Edital de concessão de Bolsas de Estudo, a comprovação da necessidade financeira, nos termos das alíneas "a", "b", "c" e "d", do §1º.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
FRANCISCO BUDAL
Secretário-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.