Estadual
Judiciário
16/09/2025
17/09/2025
DJERJ, ADM, n. 13, p. 39.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 15/08/2025, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal autos do Agravo em Recurso Extraordinário 1537713, paradigma do Tema 1412 do STF, com reconhecimento da repercussão geral da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 46/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 15/08/2025, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal autos do Agravo em Recurso Extraordinário 1537713, paradigma do Tema 1412 do STF, com reconhecimento da repercussão geral da seguinte controvérsia:
Questão: "Abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos."
Decisão: "O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada."
Link da decisão
https://digital.stf.jus.br/publico/publicacoes
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.