Estadual
Judiciário
16/09/2025
17/09/2025
DJERJ, ADM, n. 13, p. 39.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 15/08/2025, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal autos do Recurso Extraordinário 1554371, paradigma do Tema 1413 do STF, com o reconhecimento da repercussão geral da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 47/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 15/08/2025, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal autos do Recurso Extraordinário 1554371, paradigma do Tema 1413 do STF, com o reconhecimento da repercussão geral da seguinte controvérsia:
Questão: "Atribuição de responsabilidade tributária ao intermediador de pagamento e/ou à plataforma de marketplace pelo ICMS incidente sobre operações com mercadorias ofertadas ou vendidas por terceiros em meio eletrônico nas hipóteses de ausência de emissão de nota fiscal obrigatória e/ou descumprimento de obrigações acessórias.
Decisão: "O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada."
Link da decisão
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15379034972&ext=.pdf
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.