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AVISO 51/2025

Estadual

Judiciário

16/09/2025

DJERJ, ADM, n. 13, p. 41.

Avisa aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 13/08/2025 e finalizada em 19/08/2025, afetou o REsp 2204349/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.

AVISO 2VP nº 51/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a... Ver mais
Texto integral

AVISO 2VP nº 51/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Sebastião Reis Júnior, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 13/08/2025 e finalizada em 19/08/2025, afetou o REsp 2204349/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:

 

Tema 1374

 

Questão: "Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência."

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

Link do precedente:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.