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AVISO 52/2025

Estadual

Judiciário

16/09/2025

DJERJ, ADM, n. 13, p. 41.

Avisa aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 13/08/2025 e finalizada em 19/08/2025, afetou os REsp nº 2208609/RS, 2211237/RS, 221724/RO para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos,... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 13/08/2025 e finalizada em 19/08/2025, afetou os REsp nº 2208609/RS, 2211237/RS, 221724/RO para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.

AVISO 2VP nº 52/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a... Ver mais
Texto integral

AVISO 2VP nº 52/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 13/08/2025 e finalizada em 19/08/2025, afetou os REsp nº 2208609/RS, 2211237/RS, 221724/RO para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:

 

 

 

Tema 1376

 

 

 

Questão: "Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)".

 

 

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

 

 

Link do precedente:

 

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.