AVISO CONJUNTO 32/2025
Estadual
Judiciário
17/09/2025
18/09/2025
DJERJ, ADM, n. 14, p. 3.
- Processo Administrativo: 06311645; Ano: 2025
Comunica sobre o procedimento a ser observado na redistribuição de processos nos casos de declínio de competência de juízos de competência de família para juízos de competência cível da Capital do Estado.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 32/2025
Comunica sobre o procedimento a ser observado na redistribuição de processos nos casos de declínio de competência de juízos de competência de família para juízos de competência cível da Capital do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhes são conferidas;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 16/2025 que estabelece competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06311645;
CONSIDERANDO o deliberado pela Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ, na sua 152ª Sessão, realizada em 31/07/2025;
AVISA aos senhores magistrados e servidores com atuação em juízos com competência de família que, na hipótese de declínio de competência de processos em favor de juízos com competência cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, os feitos deverão ser encaminhados à livre distribuição para um dos juízos dessa, sem direcionamento a Foro Regional ou Central, observada a Resolução TJ/OE nº 16/2025.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.