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AVISO 3/2025

Estadual

Judiciário

19/09/2025

DJERJ, ADM, n. 16, p. 27.

DJERJ, ADM, n. 17, de 23/09/2025, p. 58.

DJERJ, ADM, n. 18, de 24/09/2025, p. 31.

DJERJ, ADM, n. 19, de 25/09/2025, p. 27.

DJERJ, ADM, n. 20, de 26/09/2025, p. 15.

Avisa que, no período de 22/09/2025 a 06/10/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição na modalidade mencionada.

AVISO SGPES Nº 03/2025 OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES PECÚNIA O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no... Ver mais
Texto integral

AVISO SGPES Nº 03/2025

 

OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO

ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES PECÚNIA

 

O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 22/09/2025 a 06/10/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição na modalidade abaixo:

 

Pecúnia 100%

 

No período acima, os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:

 

<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição - Cadastrar >>.

 

Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.

 

ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 06/10/2025 e terá validade a partir do crédito de NOVEMBRO/ 2025.

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Secretário-Geral de Gestão de Pessoas

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.