Estadual
Judiciário
19/09/2025
22/09/2025
DJERJ, ADM, n. 16, p. 27.
DJERJ, ADM, n. 17, de 23/09/2025, p. 58.
DJERJ, ADM, n. 18, de 24/09/2025, p. 31.
DJERJ, ADM, n. 19, de 25/09/2025, p. 27.
DJERJ, ADM, n. 20, de 26/09/2025, p. 15.
Avisa que, no período de 22/09/2025 a 06/10/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição na modalidade mencionada.
AVISO SGPES Nº 03/2025
OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES PECÚNIA
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 22/09/2025 a 06/10/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição na modalidade abaixo:
Pecúnia 100%
No período acima, os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:
<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição - Cadastrar >>.
Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.
ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 06/10/2025 e terá validade a partir do crédito de NOVEMBRO/ 2025.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.