AVISO 409/2025
Estadual
Judiciário
19/09/2025
22/09/2025
DJERJ, ADM, n. 16, p. 38.
- Processo Administrativo: 06332231; Ano: 2025
Avisa a todos os interessados que os Chefes dos Distribuidores Partidores Regionais poderão remover o acervo físico judicial e extrajudicial eventualmente existente nos Postos Avançados para o respectivo Distribuidor Partidor Regional e dá outras providências.
Processo SEI nº 2025-06332231
Aviso CGJ nº 409/2025
Avisa a todos os interessados que os Chefes dos Distribuidores Partidores Regionais poderão remover o acervo físico judicial e extrajudicial eventualmente existente nos Postos Avançados para o respectivo Distribuidor Partidor Regional e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 17/2025 que cria os Distribuidores Partidores regionais e respectivos Postos Avançados;
CONSIDERANDO a gradativa absorção pelos Distribuidores Partidores Regionais das atividades dos Postos Avançados;
CONSIDERANDO a existência de acervo judicial e extrajudicial que necessita ser preservado sob devida ordem para eventuais consultas;
CONSIDERANDO que o artigo 88 - V do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial- prevê que cabe ao Diretor do fórum zelar pela continuidade das atividades físicas e presenciais remanescentes nos Postos Avançados;
AVISA a todos os interessados que os Chefes dos Distribuidores Partidores Regionais poderão remover o acervo físico judicial e extrajudicial eventualmente existente nos Postos Avançados para o respectivo Distribuidor Partidor Regional.
Os Chefes dos Distribuidores Partidores Regionais deverão zelar pelo adequado armazenamento dos documentos removidos, bem como pela sua devida ordenação, propiciando a consulta a este acervo sempre que necessário.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.