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AVISO 245/2025

Estadual

Judiciário

22/09/2025

DJERJ, ADM, n. 17, p. 5.

- Processo Administrativo: 06316824; Ano: 2025

Avisa sobre a necessidade de correto cadastramento dos recursos direcionados ao Tribunal de Justiça e instâncias superiores.

AVISO TJ Nº 245/2025 Avisa sobre a necessidade de correto cadastramento dos recursos direcionados ao Tribunal de Justiça e instâncias superiores O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 245/2025

 

Avisa sobre a necessidade de correto cadastramento dos recursos direcionados ao Tribunal de Justiça e instâncias superiores

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO a garantia da razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos na Constituição da República, nos seus artigos 5º LXXVIII, e 37, caput;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, instituiu regras para a informatização do processo judicial e outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, disciplinarem a implantação e a regulamentação de sistemas eletrônicos para a tramitação de processos judiciais;

 

CONSIDERANDO a adoção do sistema eproc como a plataforma que receberá todo o acervo de processos judiciais eletrônicos no âmbito deste TJRJ, em primeiro e segundo graus de jurisdição;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo TJ nº 203/2024;

 

CONSIDERANDO que o correto cadastramento das petições pelos usuários externos é fundamental para a manutenção da higidez da base de dados dos sistemas judiciais e para a eficiência das rotinas cartorárias;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo SEI 2025-06316824:

 

AVISA aos senhores usuários internos e externos do sistema eproc, especialmente aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, de Procuradorias Públicas e aos Advogados, que deverão cadastrar corretamente os recursos interpostos via funcionalidade de peticionamento, utilizando os códigos e os nomes adequados.

Havendo o cadastramento equivocado dos recursos direcionados à 3ª Vice-Presidência deste Tribunal, caberá às secretarias dos órgãos julgadores (Secretaria de Câmaras de Direito Privado, de Câmaras de Direito Público, de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, do Órgão Especial, da Seção de Direito Privado e da Seção de Direito Público) proceder com a devida correção no "tipo de documento" e "tipo de petição".

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.