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AVISO 7/2025

Estadual

Judiciário

11/09/2025

DJERJ, ADM, n. 17, p. 14.

DJERJ< ADM, n. 18, de 24/09/2025, p. 8.

- Processo Administrativo: 06315101; Ano: 2025

Avisa aos juízes de direito e as juízas de direito em atuação nos Juizados Especiais Criminais que, em reunião realizada no dia 08.08.2025 com os Juízes de Juizados Especicias Criminais da Comarca da Capital e Regionais, foi aprovada a recomendação mencionada.

*AVISO COJES nº 07/2025 A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO reunião realizada por esta Comissão com os Juízes de... Ver mais
Texto integral

*AVISO COJES nº 07/2025

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO reunião realizada por esta Comissão com os Juízes de Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital e Regionais;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI n° 2025-06315101:

 

AVISA aos Juízes de Direito e as Juízas de Direito em atuação nos Juizados Especiais Criminais que, em reunião realizada no dia 08.08.2025 com os Juízes de Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital e Regionais, foi aprovada a seguinte recomendação a ser inserida no dispositivo das sentenças/decisões, relacionadas à execução da pena de multa:

 

"Transitada em julgado, fica desde logo o réu intimado para pagamento da multa, em 10 (dez) dias, por analogia à Lei de Execuções Penais, sob pena de execução e protesto".

 

 

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

 

Desembargadora Maria Helena Pinto Machado

Presidente da COJES

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ do dia 23/09/2025.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Publicado anteriormente como Ato TJ/COJES nº 7/2025.