AVISO 7/2025
Estadual
Judiciário
11/09/2025
23/09/2025
DJERJ, ADM, n. 17, p. 14.
DJERJ< ADM, n. 18, de 24/09/2025, p. 8.
- Processo Administrativo: 06315101; Ano: 2025
Avisa aos juízes de direito e as juízas de direito em atuação nos Juizados Especiais Criminais que, em reunião realizada no dia 08.08.2025 com os Juízes de Juizados Especicias Criminais da Comarca da Capital e Regionais, foi aprovada a recomendação mencionada.
*AVISO COJES nº 07/2025
A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO reunião realizada por esta Comissão com os Juízes de Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital e Regionais;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI n° 2025-06315101:
AVISA aos Juízes de Direito e as Juízas de Direito em atuação nos Juizados Especiais Criminais que, em reunião realizada no dia 08.08.2025 com os Juízes de Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital e Regionais, foi aprovada a seguinte recomendação a ser inserida no dispositivo das sentenças/decisões, relacionadas à execução da pena de multa:
"Transitada em julgado, fica desde logo o réu intimado para pagamento da multa, em 10 (dez) dias, por analogia à Lei de Execuções Penais, sob pena de execução e protesto".
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargadora Maria Helena Pinto Machado
Presidente da COJES
* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ do dia 23/09/2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.