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ATO EXECUTIVO 168/2025

ATO EXECUTIVO 168/2025

Estadual

Judiciário

22/09/2025

DJERJ, ADM, n. 17, p. 6.

Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026.

ATO EXECUTIVO TJ Nº 168/2025 Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ Nº 168/2025

 

Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 83, § 1º, da Lei Estadual nº 10.633/2024 (LODJ), que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que revogou a Lei nº 9656, de 13 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TJ/OE nº 33/2014 e nº 22/2025, que consolidam as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta por meio dos plantões judiciários, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 326/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 220 da Lei Federal Nº 13.105/2015, Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do 2º Grau de Jurisdição, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar, exclusivamente, as matérias elencadas no art. 1º e parágrafos da Resolução CNJ nº 71/2009, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 326/2020.

 

§ 1º. A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido.

 

§ 2º. Eventuais permutas acordadas entre os Desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 72 horas.

 

Art. 2º. Nos dias úteis de recesso, 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e, 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, serão designados 4 (quatro) Desembargadores, na forma do art. 29, § 4º da Resolução TJ/OE nº 33/2014, para atendimento em sistema remoto, no período de 11h às 18h, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo os 2 (dois) Desembargadores mais novos na carreira em plantão noturno até as 11h do dia seguinte.

 

§ 1º. A divisão do trabalho entre competência Cível e Criminal será feita de comum acordo entre os Desembargadores. Se não houver consenso, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível.

 

§ 2º. Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho. Se não houver consenso, a divisão será feita na proporção de um expediente para cada Desembargador, começando pelo mais moderno, observando a ordem da distribuição dos expedientes.

 

Art. 3º. Nos sábados, domingos e feriados, serão designados 2 (dois) Desembargadores para exercício do plantão de 24 horas, com início às 11h, observada em continuidade a mesma escala, aplicando se em relação à divisão do trabalho o estabelecido no § 2º do artigo 2º deste Ato.

 

Art. 4º. As Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o plantão de recesso, conforme escala estabelecida no anexo, podendo funcionar em regime de trabalho remoto nos dias úteis do período de plantão diurno, processando todos os expedientes que forem recebidos até as 18h, dando cumprimento às decisões, sendo vedado o repasse dos expedientes ou diligências para o plantão noturno e/ou diurno subsequente.

 

§ 1º. No período mencionado no artigo 2º, não haverá atendimento ao público na modalidade presencial, devendo o advogado dirigir se ao Magistrado escalado exclusivamente por meio eletrônico (Balcão Virtual) ou por telefone da secretaria plantonista, que deverá programar o SIGA ME para acesso ao aparelho relativo ao servidor de plantão.

 

§ 2º. Caso seja decretado feriado e/ou ponto facultativo em data prevista como dia útil neste ato, cuja publicação ocorra em data posterior, serão designados para a realização dos respectivos plantões, aqueles órgãos julgadores, na ordem subsequente à escala já publicada, a qual permanecerá sem quaisquer alterações sazonais.

 

§ 3º. As atividades das Secretarias dos Órgãos Julgadores em Plantão de Recesso somente serão consideradas concluídas após o encaminhamento eletrônico de todos os expedientes, devidamente cumpridos para o setor de autuação e distribuição da Vice Presidência correspondente.

 

Art. 5º. Nos termos do § 3º do artigo 1º da Resolução TJ/OE 33/2014, com redação dada pela Resolução TJ/OE nº 15/2017, o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial, durante o plantão de segundo grau, caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno, exceto quando o Desembargador escalado para o plantão estiver no exercício da jurisdição no Órgão Especial.

 

Art. 6º. Farão jus a 02 (dois) dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados com expressa aprovação do Magistrado, os servidores das Secretarias das Câmaras designadas para o plantão diurno do recesso.

 

Parágrafo único. Aplica-se a mesma regra do artigo 7º, § 1º, da Resolução TJ/OE nº 22/2025 aos assessores de gabinete que acompanharem o Magistrado nos dias de plantão a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 7º. No período de recesso não funcionarão o Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), da Primeira Vice-Presidência, o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI), da Segunda Vice-Presidência e o Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal (DEARE), da Segunda Vice-Presidência.

 

Art. 8º. Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado, em caráter excepcional, o peticionamento de forma diversa nos seguintes casos:

 

I - por e-mail, com o envio em documento único no formato PDF, através do endereço sgjud.sepca@tjrj.jus.br, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, no horário compreendido entre 11h e 18h;

 

II - por meio, físico exclusivamente na hipótese de inoperabilidade do e-mail, quando deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo e Apoio às Atividades Judiciais de Segundo Grau de Jurisdição (SGJUD/DEJUR SEPCA), sala 102C - Fórum Central, sendo classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo.

 

Art. 9º. As Centrais de Mandados do Plantão atenderão às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o período de recesso, observado o Ato Executivo nº 4756/2012.

 

Parágrafo único. O sarqueamento durante o período de recesso forense caberá às Secretarias dos Órgãos Julgadores de plantão, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP nº 1/2024.

 

Art. 10. Para o atendimento de eventuais requisições dos Desembargadores de plantão, todos os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, uma listagem contendo todos os seus contatos e de seus assistentes para o e-mail sgjud.plantao2grau@tjrj.jus.br, do Serviço de Apoio ao Plantão de Segundo Grau (SGJUD/DEJUR/SEPLA).

 

Art. 11. Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionarão em regime de plantão, mantendo pelo menos 1 (um) servidor em cada uma de suas unidades, cabendo aos respectivos responsáveis o encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Ato, de listagem contendo nomes e contatos dos funcionários designados para escala de plantão para o e-mail gabpresidencia@tjrj.jus.br, do Gabinete da Presidência.

 

Parágrafo único. Aplica se ao servidor em plantão no administrativo do Tribunal de Justiça deste Estado a compensação mencionada no § 2º do artigo 7º da Resolução TJ/OE nº 22/2025.

 

Art. 12. Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá las em dobro, nos termos do artigo 33 e 33 A da Lei Estadual nº 3.350/99.

 

Art. 13. O plantão a que se refere este Ato funcionará das 11h às 18h nos dias úteis do período do recesso, e não altera os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

 

Art. 14. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.