Terminal de consulta web

/
AVISO 406/2025

Estadual

Judiciário

22/09/2025

DJERJ, ADM, n. 17, p. 73.

- Processo Administrativo: 06304048; Ano: 2025

Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, responsáveis pelos Distribuidores oficializados, demais servidores e interessados que a entrega de certidões de distribuição de atos extrajudiciais deverá ser realizada pelo meio mais expedito,... Ver mais
Ementa

Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, responsáveis pelos Distribuidores oficializados, demais servidores e interessados que a entrega de certidões de distribuição de atos extrajudiciais deverá ser realizada pelo meio mais expedito, preferencialmente em formato eletrônico.

PROCESSO SEI: 2025-06304048 AVISO CGJ Nº 406/2025 AVISA aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, responsáveis pelos Distribuidores oficializados, demais servidores e interessados que a entrega de certidões de distribuição de atos... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06304048

 

AVISO CGJ Nº 406/2025

 

AVISA aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, responsáveis pelos Distribuidores oficializados, demais servidores e interessados que a entrega de certidões de distribuição de atos extrajudiciais deverá ser realizada pelo meio mais expedito, preferencialmente em formato eletrônico.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a crescente disseminação de meios que viabilizam o trânsito eletrônico de documentos;

 

CONSIDERANDO que a emissão eletrônica de certidões atribui maior celeridade ao procedimento sem com isso comprometer a autenticidade do documento ou a segurança jurídica do usuário;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça a busca constante pelo aperfeiçoamento dos serviços judiciários;

 

AVISA aos responsáveis pelos Distribuidores oficializados que a entrega de certidões de distribuição de atos extrajudiciais deverá ser realizada pelo meio mais expedito, preferencialmente em formato eletrônico.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.