AVISO 264/2025
Estadual
Judiciário
08/10/2025
09/10/2025
DJERJ, ADM, n. 29, p. 5.
Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0032730-06.2016.8.19.0000, em sessão realizada no dia 10/06/2019, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 13, inciso II e parágrafo único e do artigo 23 da Lei nº 7.174/2015, do Estado do Rio de Janeiro, tão somente no que diz respeito ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
AVISO TJ Nº 264/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0032730-06.2016.8.19.0000, em sessão realizada no dia 10/06/2019, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 13, inciso II e parágrafo único e do artigo 23 da Lei nº 7.174/2015, do Estado do Rio de Janeiro, tão somente no que diz respeito ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.