ATO EXECUTIVO 190/2025
Estadual
Judiciário
28/10/2025
29/10/2025
DJERJ, ADM, n. 43, p. 75.
- Processo Administrativo: 06524893; Ano: 2025
Resolve suspender os prazos processuais nas unidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Lei Complementar n° 184/2018), no dia 28 de outubro de 2025.
ATO EXECUTIVO Nº 190/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a operação deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 28 de outubro de 2025 nos Complexos da Penha e Alemão, amplamente divulgada pela mídia;
CONSIDERANDO que as repercussões da intervenção policial ocasionaram múltiplos bloqueios nas vias públicas estaduais, causando transtornos nos transportes públicos;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06524893;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais nas unidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Lei Complementar n° 184/2018), no dia 28 de outubro de 2025.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.