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ATO EXECUTIVO 190/2025

ATO EXECUTIVO 190/2025

Estadual

Judiciário

28/10/2025

DJERJ, ADM, n. 43, p. 75.

- Processo Administrativo: 06524893; Ano: 2025

Resolve suspender os prazos processuais nas unidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Lei Complementar n° 184/2018), no dia 28 de outubro de 2025.

ATO EXECUTIVO Nº 190/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a operação deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 28 de outubro de 2025 nos Complexos da Penha e Alemão,... Ver mais
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ATO EXECUTIVO 190/2025

ATO EXECUTIVO Nº 190/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a operação deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 28 de outubro de 2025 nos Complexos da Penha e Alemão, amplamente divulgada pela mídia;

 

CONSIDERANDO que as repercussões da intervenção policial ocasionaram múltiplos bloqueios nas vias públicas estaduais, causando transtornos nos transportes públicos;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06524893;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais nas unidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Lei Complementar n° 184/2018), no dia 28 de outubro de 2025.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.