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PORTARIA 3970/2025

PORTARIA 3970/2025

Estadual

Judiciário

03/11/2025

DJERJ, ADM, n. 47, p. 2.

- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020

Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA TJ nº 3970/2025 Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ nº 3970/2025

 

Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 1522/2025, publicada no DJERJ de 14/03/2025, e suas alterações, que designou e reconduziu os membros do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0667782;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, designando, em substituição, a Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

Art. 2º. Alterar o inciso IV, do art. 1º, da Portaria TJ nº 1522/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Designar para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro:

 

(...)

 

IV - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO."

 

Art. 3º. Alterar o inciso II, do art. 3º, da Portaria TJ nº 1522/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:

 

I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juíza de Direito DANIELA FERRO AFFONSO, Gestora de Precatórios;

 

II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO;

 

III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA;

 

IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;

 

V - Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça EDUARDO DA SILVA LIMA NETO;

 

VI - Pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradora Regional do Trabalho VIVIANN BRITO MATTOS;

 

VII - Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador do Estado VLADMIR MORCILLO DA COSTA;

 

VIII - Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;

 

IX - Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO."

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.