PORTARIA 3970/2025
Estadual
Judiciário
03/11/2025
05/11/2025
DJERJ, ADM, n. 47, p. 2.
- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020
Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA TJ nº 3970/2025
Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 1522/2025, publicada no DJERJ de 14/03/2025, e suas alterações, que designou e reconduziu os membros do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0667782;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, designando, em substituição, a Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 2º. Alterar o inciso IV, do art. 1º, da Portaria TJ nº 1522/2025, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Designar para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro:
(...)
IV - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO."
Art. 3º. Alterar o inciso II, do art. 3º, da Portaria TJ nº 1522/2025, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:
I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juíza de Direito DANIELA FERRO AFFONSO, Gestora de Precatórios;
II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO;
III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA;
IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;
V - Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça EDUARDO DA SILVA LIMA NETO;
VI - Pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradora Regional do Trabalho VIVIANN BRITO MATTOS;
VII - Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador do Estado VLADMIR MORCILLO DA COSTA;
VIII - Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;
IX - Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO."
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.