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AVISO 286/2025

Estadual

Judiciário

12/11/2025

DJERJ, ADM, n. 54, p. 5.

Resolve tornar pública as relações preliminares dos candidatos inscritos para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva e que tiveram seus pedidos de... Ver mais
Ementa

Resolve tornar pública as relações preliminares dos candidatos inscritos para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva e que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LXII E LXIII CONCURSOS PÚBLICOS PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA AVISO TJ Nº 286/2025 RELAÇÃO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO - INDEFERIDO O Presidente... Ver mais
Texto integral
AVISO 286/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LXII E LXIII CONCURSOS PÚBLICOS PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA

 

 

AVISO TJ Nº 286/2025

 

RELAÇÃO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO - INDEFERIDO

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Edital nº 01/2025 e no Edital nº 02/2025, dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva, respectivamente, nos cargos de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária, no uso das suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

I - TORNAR PÚBLICA as relações preliminares dos candidatos inscritos para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, e que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDOS, em conformidade com o item 5 do Edital nº 01/2025 e do Edital nº 02/2025, respectivamente;

 

II - AVISAR que as referidas relações poderão ser acessadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal de Justiça e da Fundação Getulio Vargas, nos seguintes endereços, respectivamente: https://www.tjrj.jus.br/concurso de provimento efetivo e https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25;

 

III - AVISAR que a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção está disponível para consulta individualizada pelos candidatos no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25;

 

IV - AVISAR que o candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25;

 

V - AVISAR que quando do processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.