AVISO 523/2025
Estadual
Judiciário
26/11/2025
28/11/2025
DJERJ, ADM, n. 62, p. 53.
- Processo Administrativo: 06246030; Ano: 2025
Avisa aos titulares, delegatários e interventores das serventias extrajudiciais deste Estado, que os leiautes para ajuste de sistemas informatizados dos serviços extrajudiciais foram devidamente disponibilizados a todos os desenvolvedores e publicados na área de downloads na página da Corregedoria - Seção Extrajudicial.
PROCESSO SEI: 2025-06246030
AVISO CGJ nº 523/2025
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 19/2025 que criou o Livro Auxiliar Diário Eletrônico - LADE - que deverá ser anualmente transmitido à Corregedoria Geral da Justiça por meio do Sistema MAS - Módulo de Apoio ao Serviço.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários e Interventores das Serventias Extrajudiciais deste Estado, que:
Os leiautes para ajuste de sistemas informatizados dos Serviços Extrajudiciais foram devidamente disponibilizados a todos os desenvolvedores e publicados na área de downloads na página desta Corregedoria - Seção Extrajudicial (https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/sfe/downloads/outros), com prazo suficiente para o desenvolvimento da funcionalidade.
Fixa-se a data de 01 de dezembro de 2025 para o início da escrituração do LADE, dispensando-se os serviços da escrituração dos meses anteriores a dezembro de 2025, com transmissão dos dados entre 01 e 30 de janeiro de 2026. A partir de então, os dados referentes aos meses do ano de 2026, e seguintes, poderão ser transmitidos mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, ou anualmente, entre 01 e 30 de janeiro do ano subsequente.
Os dados deverão ser transmitidos em aba própria no sistema MAS - Módulo de Apoio ao Serviço, considerando a mesma sistemática já utilizada para o envio de atos cartorários.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.