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EDITAL 1/2025

Estadual

Judiciário

28/11/2025

DJERJ, ADM, n. 63, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 85, de 07/01/2026, p. 5.

Fazem saber que será realizado o IV Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 85, de 07/01/2026, p. 5 EDITAL - TJ/PRES/COJES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IV PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL - TJ/PRES/COJES Nº 01/2025 ... Ver mais
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EDITAL 1/2025

DJERJ, ADM, n. 85, de 07/01/2026, p. 5

 

EDITAL - TJ/PRES/COJES

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IV PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO

NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL - TJ/PRES/COJES Nº 01/2025

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA - PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO e a Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO, tornam publica a RETIFICAÇÃO do Edital de Abertura de Inscrições pulicado no DJERJ em 1º de dezembro de 2025, páginas 2 a 15, nos seguintes termos:

 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

[...]

4 - DA INSCRIÇÃO

[...]

4.1.1 A inscrição será realizada somente pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 08/12/2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05/02/2026.

4.1.2 Para inscrever se o(a) candidato(a) deverá:

[...]

IV. Gerar o boleto bancário disponibilizado pela VUNESP e imprimi lo até 06/02/2026, último dia destinado ao pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

V. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 06/02/2026, último dia destinado ao pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

[...]

4.4 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/02/2026), indicando qual(ais) recurso(s) e/ou condição(ções) específico(s) precisa, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.

4.4.1 Para ter a condição especial atendida, o(a) candidato(a) deverá enviar até 05/02/2026 atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, emitido no máximo, 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, para tanto deverá acessar a "área do candidato" no link deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

[...]

4.4.4 O(A) candidato(a) poderá, durante o período de inscrição (08/12/2025 a 05/02/2026), juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação. Essa providência somente deverá ser realizada no link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

[...]

4.4.6 O(A) candidato(a) deverá em 11/02/2026 acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.4.7 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação especial indeferida poderá interpor recurso, nos dias 12 e 13/02/2026, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, sendo vedada a juntada de documentos.

4.4.8 Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados em 20/02/2026 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do processo seletivo.

[...]

 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

[...]

 

5.4 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência - no ato da inscrição - deverá:

5.4.1 Acessar, no período de 08/12/2025 a 05/02/2026, o link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

[...]

5.5 O(A) candidato(a) poderá, durante o período de 08/12/2025 a 05/02/2026, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação. Essa providência somente deverá ser realizada no link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

[...]

5.18 O(A) candidato(a) deverá em 11/02/2026, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.18.1 O(A) candidato(a) que tiver a condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação especial indeferida poderá interpor recurso, nos dias 12 e 13/02/2026, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, sendo vedada a juntada de documentos.

5.18.2 Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados em 20/02/2026 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do processo seletivo.

[...]

 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

6 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS), INDÍGINAS E QUILOMBOLAS

[...]

6.7 O(A) candidato(a) deverá em 11/02/2026, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado de sua inscrição às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas.

6.7.1 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de concorrer às vagas reservadas indeferida poderá interpor recurso, nos dias 12 e 13/02/2026, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas.

6.7.2 Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados em 20/02/2026 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do processo seletivo.

[...]

 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

[...]

8.5 O candidato deverá em 11/02/2026, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado de sua inscrição às vagas reservadas aos hipossuficientes.

8.5.1 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de concorrer às vagas reservadas indeferida poderá interpor recurso, nos dias 12 e 13/02/2026, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas.

8.5.2 Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados em 20/02/2026 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do processo seletivo.

[...]

 

 

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2026.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO

Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES

 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

 

ANEXOS

 

- O(A) candidato(a) deverá acompanhar as publicações oficiais e subsidiariamente pelo site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) quanto às publicações de editais, cronogramas e demais assuntos referentes a este processo seletivo.

 

 

DJERJ, ADM, n. 63, de 01/12/2025, p. 2

 

EDITAL - TJ/PRES/COJES

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IV PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO

NO ÂMBITO DOSJUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL - TJ/PRES/COJES Nº 01/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO e a Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO, FAZEM SABER aos interessados que será realizado o IV PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 5781/10, bem como da Resolução CNJ nº 174 e da Resolução TJ/ OE nº 35/2013 com as alterações promovidas pela Resolução TJ/OE n° 33/2022, deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

1 - DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas para a função de Juiz Leigo, no sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, havendo classificação até o 500º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo.

1.2 A distribuição das vagas será conforme o quadro abaixo:

 

QUADRO

 

1.2.1 As vagas serão oferecidas preferencialmente nos Juizados Especiais que estão enquadrados no Ato Normativo COJES nº 01/2019, com as alterações promovidas pelo Ato Normativo COJES nº 01/2022, publicado no DJERJ em 10/11/2022, páginas 24/32 ou outro Ato que o venha a substituir, bem como serão oferecidas vagas para atuação como itinerantes, nos termos do artigo 1º, § 4º da Resolução TJ/OE/RJ nº 35/2013 com as alterações promovidas pela Resolução TJ/OE n° 33/2022, publicada no DJERJ em 23/11/2022, páginas 48/51.

1.3 O exercício da função de Juiz Leigo não possui vínculo empregatício ou estatutário, sendo enquadrada na condição de contribuinte individual e de caráter temporário.

1.4 Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida à recondução por apenas mais um período de até dois anos, e poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

1.5 A remuneração do Juiz Leigo é fixada por ato homologado, projeto de sentença ou acordo em audiência, excluindo-se homologações de extinção do processo por ausência do autor, desistência ou embargos de declaração, entre outras situações que possam ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ. O valor bruto por ato será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), com incidência de contribuição previdenciária e IRPF.

1.6 A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES e pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, doravante denominada VUNESP.

2.1.1 A VUNESP prestará contas da execução do contrato e submeter-se-á à supervisão da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES.

2.2 O processo seletivo desenvolver-se-á sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:

I. Prova objetiva, de caráter eliminatório;

II. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

III. Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2.3 A Banca Examinadora será composta pelos seguintes membros.

Titulares competência cível:

Juíza de Direito Isabela Lobão dos Santos;

Juiz de Direito José Guilherme Vasi Werner;

Juiz de Direito Paulo Mello Feijó.

Titulares competência fazendária:

Juíza de Direito Erica de Paula Rodrigues da Cunha;

Juíza de Direito Mirela Erbisti;

Juiz de Direito Wladimir Hungria.

Suplentes competência cível:

Juíza de Direito Karenina David Campos de Souza e Silva;

Juíza de Direito Simone de Freitas Marreiros.

Suplentes competência fazendária:

Juiz de Direito Afonso Henrique Ferreira Barbosa;

Juíza de Direito Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz.

2.4 A Comissão de Concurso será composta pelos seguintes membros:

Presidente - Desembargadora Maria Helena Pinto Machado;

Secretária - Juíza de Direito Valéria Pachá Bichara;

Juiz de Direito Alexandre Chini Neto;

Juíza de Direito Carla Faria Bouzo;

Juíza de Direito Renata Guarino Martins;

Advogado(a) a ser indicado(a) oportunamente pela OAB RJ.

2.5 A Comissão de heteroidentificação será exercida pela Assessoria às Comissões dos Concursos para Magistratura - ASMAG/TJRJ.

2.6 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado.

 

3 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCICIO DA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções;

c) Não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

d) Possuir inscrição definitiva e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica;

e) Não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;

f) Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

 

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais e regulamentares pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame.

4.1.1 A inscrição será realizada somente pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 08/12/2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 08/01/2026.

4.1.2 Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:

I. Acessar, durante o período de inscrição, o site www.vunesp.com.br;

II. Localizar, nesse site, o link correlato a este processo seletivo;

III. Preencher o formulário de inscrição, bem como a declaração de que possui os requisitos constantes deste edital;

IV. Gerar o boleto bancário disponibilizado pela VUNESP e imprimi-lo até 09/01/2026, último dia destinado ao pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

V. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 09/01/2026, último dia destinado ao pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

4.1.3 O TJRJ e a VUNESP não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.1.4 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.1.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o(a) candidato(a) tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto bancário, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.2 Não haverá devolução da importância paga, mesmo se efetuada a maior;

4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo(as):

I. Decreto Federal nº 6.593/2008, que estiverem inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022;

II. Lei nº 9.412/2021 do Estado do Rio de Janeiro, a todos(as) aqueles(as) que compuseram mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição;

III. Lei nº 10.932/2025 do Estado do Rio de Janeiro, a mulheres vítimas de violência doméstica.

4.3.1 O(A) candidato(a) que preencher as condições estabelecidas deverá solicitar a ISENÇÃO do correspondente valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

I Acessar, no período de 08/12/2025 a 09/12/2025, o link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

II No formulário de inscrição, na opção de pagamento da taxa de inscrição, optar por "isento", preenchendo esse formulário com os dados ali solicitados:

a) No caso do Decreto Federal nº 6.593/2008, o(a) candidato(a) deverá indicar no ato da inscrição o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. A veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), no Formulário de Inscrição via internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

b) No caso da Lei n° 9.412/2021, o(a) candidato(a) deverá apresentar no ato da inscrição documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do(a) convocado(a), a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

c) No caso da Lei nº 10.932/2025, a candidata deverá apresentar no ato da inscrição a decisão judicial que concedeu a medida protetiva, o termo de concessão da medida protetiva ou a sentença, com o trânsito em julgado, expedidos pela Justiça Estadual.

4.3.2 O(A) candidato(a) deverá em 17/12/2025 acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado da solicitação pleiteada (referente à ISENÇÃO).

a) Ao(À) candidato(a) que tiver a solicitação de ISENÇÃO deferida não haverá boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição;

b) O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de ISENÇÃO indeferida poderá interpor recurso, nos dias 18 e 19/12/2025, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas.

4.4 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (08/01/2026), indicando qual(ais) recurso(s) e/ou condição(ções) específico(s) precisa, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.

4.4.1 Para ter a condição especial atendida, o(a) candidato(a) deverá enviar até 08/01/2026 atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, emitido no máximo, 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, para tanto deverá acessar a "área do candidato" no link deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.4.2 A documentação comprobatória especificada no subitem 4.4.1 deverá ser encaminhada por meio digital, nas extensões indicadas no link deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.4.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.4.4 O(A) candidato(a) poderá, durante o período de inscrição (08/12/2025 a 08/01/2026), juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação. Essa providência somente deverá ser realizada no link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.4.5 Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação encaminhada por outro meio que não o estabelecido neste item.

4.4.6 O(A) candidato(a) deverá em 21/01/2026 acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.4.7 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação especial indeferida poderá interpor recurso, nos dias 22 e 23/01/2026, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, sendo vedada a juntada de documentos.

4.4.8 Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados em 30/01/2026 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do processo seletivo.

4.5 A candidata lactante que necessite amamentar deverá, na semana que antecede à respectiva data de realização da(s) prova(s) deste processo seletivo, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial, independente da obrigação de enviar cópia da certidão de nascimento da criança pelo link deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), bem como apresentar documento original da criança no dia da realização da(s) prova(s).

4.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deste processo seletivo, e tão somente nesses casos, deverá levar um(a) acompanhante maior de idade, portando documento oficial de identificação (original), que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. A candidata não terá acesso ao local de realização da respectiva prova sem o(a) acompanhante a quem a criança possa ser confiada.

4.5.2 No momento da amamentação, e sem a presença do(a) acompanhante, responsável pela criança, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

4.5.3 Conforme a Lei Federal n° 13.872 de 17 de setembro de 2019, haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.6 A lista das inscrições deferidas será publicada no Diário da Justiça eletrônico e será disponibilizada, para fins meramente informativos, nos sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

 

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 2.298/1994 do Estado do Rio de Janeiro, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas destinadas e daquelas que surgirem no curso deste processo seletivo.

5.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal n° 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5.1.2 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função de juiz leigo ocorrerá durante o exercício da atividade.

5.2 Cabe ao(à) candidato(a), antes de se inscrever, verificar se as atribuições da função são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).

5.3 Além das exigências comuns a todos(as) os(as) candidatos(as) para a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a), para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, deverá apresentar a seguinte documentação:

5.3.1 Laudo médico que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência a Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua provável causa.

5.4 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência - no ato da inscrição - deverá:

5.4.1 Acessar, no período de 08/12/2025 a 08/01/2026, o link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

5.4.2 Preencher, total e corretamente, o requerimento relativo à inscrição, com dados ali solicitados, especialmente:

a) Especificar/indicar o tipo de deficiência que possui;

b) Informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

c) Indicar, se necessário, qual(quais) recurso(s) e/ou condição(ções) específico(s) precisa para a realização das provas, inclusive tempo adicional para sua execução;

d) Acessar a "área do candidato" e enviar a documentação comprobatória especificada no subitem 5.3.1, por meio digital, nas extensões indicadas no link deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

5.4.3 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional (60 minutos) para a realização das provas deverá requerê lo no formulário de inscrição e apresentar, além do documento do subitem 5.3.1, justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5 O(A) candidato(a) poderá, durante o período de 08/12/2025 a 08/01/2026, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação. Essa providência somente deverá ser realizada no link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

5.6 Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação encaminhada por outro meio que não o estabelecido neste item.

5.7 A não apresentação do documento especificado no subitem 5.3.1 e/ou o não preenchimento correto do requerimento implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente item, passando o(a) candidato(a), automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos que não tenham deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

5.8 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.9 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos(as) com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade deles(as), entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, desde que previamente autorizados.

5.10 Os(As) candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que tange ao conteúdo, avaliação, horário (salvo enquadramento no subitem 5.4.3), local de aplicação das provas e dos exames.

5.11 Os(As) candidatos(as) com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles(as) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

5.12 Os(As) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas tratadas neste item 5.

5.13 As vagas reservadas não preenchidas por candidatos(as) com deficiência serão revertidas para a ampla concorrência e ocupadas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), em estrita observância da ordem de classificação do processo seletivo.

5.14 A cada etapa a Comissão do Processo Seletivo fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente dos(as) candidatos(as) com deficiência e listagem dos(as) candidatos(as) que se declararem negros, indígenas, quilombolas ou hipossuficientes que alcançarem a nota mínima exigida.

5.15 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas às pessoas com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os(as) demais candidatos(as).

5.16 Os(As) candidatos(as) com deficiência, se designados(as) para o exercício da função, deverão submeter-se à perícia médica oficial do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não.

5.17 O(A) candidato(a) que após convocado(a) e submetido(a) à perícia médica oficial não for enquadrado(a) como pessoa com deficiência, caso esteja habilitado(a) a concorrer às vagas não reservadas, continuará a estas concorrendo.

5.18 O(A) candidato(a) deverá em 21/01/2026, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.18.1 O(A) candidato(a) que tiver a condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação especial indeferida poderá interpor recurso, nos dias 22 e 23/01/2026, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, sendo vedada a juntada de documentos.

5.18.2 Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados em 30/01/2026 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do processo seletivo.

 

6 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

6.1 Nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, das vagas destinadas à função de que trata este edital, 30% (trinta por cento) de seu total serão reservadas a candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas. Sendo: 25% (vinte e cinco por cento) aos(às) candidatos(as) negros(as); 3% (três por cento) aos(às) candidatos(as) indígenas e 2% (dois por cento) aos(às) candidatos(as) quilombolas, em cumprimento à Resolução CNJ nº 657/2025.

6.1.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas aqueles(as) que no ato da inscrição se autodeclararem negros(a), indígenas ou quilombolas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sem prejuízo da necessária e oportuna averiguação.

6.1.2 Para concorrer às vagas referidas no subitem 6.1, o(a) candidato(a) deverá:

a) Indicar em sua ficha de inscrição essa condição;

b) Preencher e assinar o requerimento de autodeclaração para fins de concorrência à reserva de vagas destinadas a candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas;

c) Enviar o requerimento assinado junto com uma foto 5x7 recente, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo branco, nítida e focada, de cabelo solto, sem nenhum tipo de tratamento de imagem, sem filtro de tela, sem maquiagem e sem adornos (bijuterias, óculos de sol, acessórios de cabelo, bonés, chapéus, gorros, toucas, etc.);

d) Enviar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) e declaração de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia ou quilombolas da respectiva comunidade;

e) O envio deverá ser realizado no link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

f) Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido;

g) Não será considerado o documento enviado pelos Correios, por e mail ou por quaisquer formas que não a especificadas neste edital.

6.1.3 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), indígenas ou quilombolas participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que tange ao conteúdo, avaliação, horário, local de aplicação das provas e dos exames.

6.1.4 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.

6.1.5 Presumir-se-ão verdadeiras, até a atuação da Comissão de Heteroidentificação, as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.1.6 Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se tiver sido designado(a), ficará sujeito à anulação da sua designação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.1.7 O processo de verificação da falsidade da declaração de que trata o subitem 6.1.6 poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

6.1.8. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, ainda que aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-ão à avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que emitirá parecer acerca da confirmação da autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição racial declarada e o fenótipo dos(as) candidatos(as), nos termos do art. 3º, § 5º da Resolução CNJ n° 81/2009 e do art. 8º da Resolução CNJ n° 512/2023.

6.2 Os(As) candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas a eles(as) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

6.2.1 Os(as) candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas que se enquadrem em outras hipóteses de reserva de vagas poderão se inscrever concomitantemente às demais vagas reservadas.

6.2.2 Os(As) candidatos(a) negros(as), indígenas e quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas.

6.2.3 Os(As) candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência e/ou hipossuficientes, convocados(as) concomitantemente para o provimento da função, deverão manifestar opção por uma delas.

6.2.4 Na hipótese de que trata o subitem 6.2.3, caso o(a) candidato(a) não se manifeste previamente, será designado(a) dentro das vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas.

6.2.5 Na hipótese de o(a) candidato(a) aprovado(a) tanto na condição de negro(a), indígena ou quilombola, quanto na de deficiente e/ou hipossuficiente, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato(a) negro(a), indígena ou quilombola, ou optar por esta na hipótese do subitem 6.2.3, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao(à) candidato(a) com deficiência e ou hipossuficiente.

6.3 Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a), indígena e quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista em mesma condição posteriormente classificado(a).

6.4 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo.

6.5 A cada etapa a Comissão do Processo seletivo fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente de candidatos(as) com deficiência e listagem de candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas que alcançarem a nota mínima exigida.

6.6 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas aos negros(as), indígenas e quilombolas obedecerá aos mesmos critérios adotados para os(as) demais candidatos(as).

6.7 O(A) candidato(a) deverá em 21/01/2026, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado de sua inscrição às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas.

6.7.1 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de concorrer às vagas reservadas indeferida poderá interpor recurso, nos dias 22 e 23/01/2026, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas.

6.7.2 Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados em 30/01/2026 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do processo seletivo.

 

7 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) NEGROS(AS)

7.1 Após a divulgação do resultado da prova objetiva, os(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, serão submetidos(as) à verificação da Comissão de Heteroidentificação, nos termos da Resolução nº 541/2023 do CNJ, que utilizará exclusivamente o CRITÉRIO FENOTÍPICO para aferição da condição declarada e emitirá parecer quanto à confirmação da autodeclaração informada no ato da inscrição preliminar.

7.1.1 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas: a primeira etapa mediante a verificação fotográfica do(a) candidato(a) e a segunda etapa com a averiguação presencial, somente para os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa, os(as) quais serão oportunamente convocados(as).

7.2 A Comissão de Heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta por 5 (cinco) integrantes, sendo observada em sua constituição a diversidade de gênero, conforme art. 6º, §§2º e 3º da Resolução nº 541/2023 do CNJ.

7.3 Presumir-se-á verdadeira, até a atuação da Comissão de Heteroidentificação, a declaração prestada, no ato da inscrição preliminar, pelo(a) candidato(a) negro(a) concorrente à vaga reservada, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilização penal, civil e administrativa, na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.4 O resultado da primeira etapa e a convocação para a 2ª etapa, averiguação presencial, do(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação fotográfica serão oportunamente divulgados por meio de edital específico.

7.4.1 A segunda etapa do Procedimento de Heteroidentificação, averiguação presencial, ocorrerá no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em data, horário e local a serem designados.

7.5 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) durante a averiguação mencionada no subitem 7.4.1 com registro audiovisual, e considerará:

a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa negra;

b) as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção;

7.5.1 Não serão considerados, para fins da avaliação da Comissão de Heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.

7.6 O(A) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida, quando:

a) não comparecer à averiguação presencial, mencionada no subitem 7.4.1 deste Edital;

b) recursar-se a ser filmado(a);

c) não for confirmada a autodeclaração pela maioria dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer motivado.

7.7 O fato de o(a) candidato(a) já ter ingressado anteriormente, nesta e/ou em outra instituição e/ou em outro órgão público por meio do sistema de cotas para pessoas negras não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado(a), sendo obrigatória a submissão à avaliação da Comissão de Heteroidentificação.

7.8 O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) a concorrer nas vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, poderá interpor recurso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da respectiva decisão no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ, a ser apreciado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, composta por 3 (três) integrantes.

7.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.9 O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) a concorrer nas vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, bem como o que tiver o recurso denegado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, perderá a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos(as) negros(as), indígenas ou quilombolas, devendo permanecer na lista destinada a ampla concorrência e, se for o caso, também na lista de pessoas portadoras de deficiência, desde que possua nota suficiente para figurar em cada uma delas, sem prejuízo do disposto no subitem 7.3 deste Edital, no caso de comprovação de apresentação de declaração falsa.

 

8 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

8.1 Nos termos da Lei Estadual n° 7.747/2017 das vagas destinadas à função de que trata este edital, 10% (dez por cento) de seu total serão reservadas aos(às) candidatos(as) hipossuficientes.

8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá fazer essa opção no ato da inscrição e declarar ser hipossuficiente no sistema eletrônico de inscrição, desde que amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.

8.2.1 Os(As) candidatos(as) com hipossuficiência econômica que se enquadrem em outras hipóteses de reserva de vagas poderão se inscrever concomitantemente às demais vagas reservadas.

8.2.1.1 Os(As) candidatos(as) com hipossuficiência econômica aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e para as vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas e/ou as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento da função, deverão manifestar opção por uma delas.

8.2.1.2 Na hipótese de que trata o subitem 8.2.1.1 deste edital, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas aos(às) candidatos(as) com hipossuficiência econômica.

8.3 A declaração terá validade somente para este processo seletivo.

8.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.4.1 Detectada a falsidade da declaração será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo e, se houver sido designado(a), ficará sujeito à anulação de seu provimento, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.5 O candidato deverá em 21/01/2026, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado de sua inscrição às vagas reservadas aos hipossuficientes.

8.5.1 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de concorrer às vagas reservadas indeferida poderá interpor recurso, nos dias 22 e 23/01/2026, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas.

8.5.2 Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados em 30/01/2026 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do processo seletivo.

8.6 Os(As) candidatos(as) que se declararam hipossuficientes, se não eliminados(as) no processo seletivo, poderão ser convocados(as), antes do resultado final do processo seletivo, para comprovar, documentalmente, o seu enquadramento na reserva de vagas de que trata a Lei Estadual nº 7.747/2017.

8.7 Será considerado com hipossuficiência econômica o(a) candidato(a) que declarou essa condição no momento da inscrição e que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo, conforme procedimentos a seguir.

8.7.1 O(A) candidato(a) que se declarou hipossuficiente deverá enviar, no período de inscrição (08/12/2025 a 08/01/2026), por meio de link específico na Área do Candidato, os seguintes documentos:

a) Declaração assinada pelo(a) candidato(a) atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo II deste edital, sendo considerada família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

b) RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda;

c) Comprovantes de renda bruta dos últimos três meses anteriores à data da publicação do edital de abertura de inscrições para o procedimento de verificação da condição declarada de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

c.1) Cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

c.2) Cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato de trabalho, e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

c.3) Para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas "c.1" e "c.2", extratos do pagamento do benefício de cada membro da família que se enquadre nessa situação.

8.7.2 Uma vez encerrado o prazo de envio, a declaração de composição de família de que trata a alínea "a" do subitem 8.7.1 deste edital não poderá ser alterada no que concerne ao número de componentes da família e/ou a condição de quais membros recebem renda.

8.7.3 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano de 2025.

8.7.4 O envio da documentação constante do subitem 8.7.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

8.7.5 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 8.7.1 deste edital para que, caso seja solicitado pelo TJRJ e/ou VUNESP, envie a documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.7.6 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.

8.7.7 Não serão aceitos documentos via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo, com exceção do previsto no subitem 8.7.5.

8.7.8 A documentação será analisada pela VUNESP.

8.8 Na apuração dos resultados do processo seletivo, serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos hipossuficientes entre si.

8.9 Na ocorrência de desistência de vaga por candidato(a) com hipossuficiência econômica, essa vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) com hipossuficiência econômica, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

8.10 Na hipótese de não haver candidatos(as) hipossuficientes aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.

 

9 - DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Todas as provas e etapas do Processo Seletivo serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

9.1.1 O cronograma estimado da primeira etapa do processo seletivo consta do Anexo III deste edital.

9.1.2 A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites: www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

9.2 Somente será admitido na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97). NÃO SERÁ ADMITIDA A VERSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE.

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).

9.2.2 Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o(a) candidato(a) deverá apresentar Registro de Ocorrência, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da prova.

9.2.3 Se o documento apresentado pelo(a) candidato(a) gerar dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.

8.3 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília.

9.4 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do certame.

9.4.1 Durante o período de realização das provas não será permitido:

I. Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as) ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II. Para a Prova Objetiva Seletiva, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III. O porte de arma;

IV. Utilizar-se de telefone celular para qualquer fim, relógio, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, palms ou similares.

 

10 - DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será aplicada na data prevista de 08/03/2026 com início às 9 horas e duração de 04 (quatro) horas.

10.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de 80 (oitenta) questões, valendo 0,125 cada resposta certa, versando sobre as disciplinas constantes do Anexo I deste edital.

10.3 O(A) candidato(a) somente poderá apor sua assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do processo seletivo.

10.3.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento da folha definitiva de respostas, conforme as especificações nela constantes, e não será permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

10.3.2 Será nula a resposta dada pelo(a) candidato quando:

I. A folha definitiva de resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

II. A folha definitiva de resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

III. A questão não estiver assinalada na folha definitiva de resposta;

IV. A folha definitiva de resposta for preenchida com inobservância das especificações.

10.4 Finda a prova, o(a) candidato(a) deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas, devidamente preenchida.

10.5 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo 03 (três) dias após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

10.5.1 Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado do gabarito da prova objetiva, no Diário da Justiça Eletrônico, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso dirigido à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

10.5.2 Julgados os recursos, publicar se á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova objetiva.

10.6 Todos(as) os(as) candidatos(as) terão a sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.7 Será considerado habilitado(a) na prova objetiva, o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da prova objetiva. De acordo com as Resoluções nº 401/2021 e nº 657/2025 do CNJ, em relação aos candidatos enquadrados como pessoa com deficiência, negros, indígenas e quilombolas, serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que alcançarem pontuação 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência.

10.7.1 Classificar-se-ão para a segunda etapa os(as) 1.000 (um mil) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, acrescidos dos(as) candidatos(as) contemplados pelas Resoluções nº 401/2021 e nº 657/2025 do CNJ.

10.7.2 Todos os(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição de classificação serão admitidos(as) à prova escrita, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 10.7.1.

10.8 Apurados os resultados da prova objetiva e identificados(as) os(as) candidatos(as) que lograram a classificação, o presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES fará publicar edital com a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a se submeterem à segunda etapa do certame.

 

11 - DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA ESCRITA

11.1 A segunda etapa do processo seletivo será composta de uma prova escrita, com duração de 05 (cinco) horas, a ser realizada, preferencialmente no final de semana, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

11.1.1 A prova escrita será discursiva e consistirá na elaboração de um projeto de sentença e/ou de questões versando sobre as disciplinas constantes do Anexo I deste edital.

11.2 A Banca Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a sua capacidade de exposição.

11.3 A prova escrita será manuscrita, com utilização somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.

11.4 Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do(a) candidato(a).

11.5 Na prova escrita, é vedado ao(à) candidato(a), sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá lo(a).

11.6 Durante a realização da prova escrita a Banca Examinadora permanecerá reunida para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

11.7 A correção da prova escrita dar-se-á sem identificação do candidato.

11.7.1 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

11.7.2 Na prova escrita exigir se á, para a aprovação, nota mínima de 5 (cinco). De acordo com as Resoluções nº 401/2021 e nº 657/2025 do CNJ, em relação aos candidatos enquadrados como pessoa com deficiência, negros, indígenas e quilombolas, serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que alcançarem pontuação 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência.

11.8 A identificação das provas escritas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, para a qual se convocarão os(as) candidatos(as), com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça.

11.9 Apurado o resultado da prova escrita, o Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES determinará a publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

11.9.1 Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado da prova escrita, no Diário da Justiça Eletrônico, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso dirigido à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

11.9.2 Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES publicará edital de com a lista dos candidatos aprovados.

 

12 - DA TERCEIRA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 Os(As) candidatos(as) que compõem a lista de aprovados deverão apresentar os títulos que possuem no prazo de 3 (três) dias contados da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas.

12.2 É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título por ele(a) apresentado, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

12.3 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

12.4 Não serão aceitos títulos enviados por fac-símile ou e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste edital.

12.5 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e à consequente valoração.

12.6 Consideram-se títulos:

I Certificado de conclusão de curso de pós graduação preparatório para a carreira da Magistratura desenvolvido por Escola da Magistratura: 0,4 ponto;

II Certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação: 0,1 ponto, limitado a um certificado;

III Exercício anterior das funções a seguir indicadas em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de um ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva Comissão ou Secretaria:

a) Conciliador: 0,1 ponto, limitado a um exercício da função;

b) Juiz leigo: 0,2 ponto, limitado a um exercício da função.

IV Diplomas de:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,5 ponto;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,4 ponto;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,2 ponto, por curso, até o máximo de 0,4 ponto.

V Curso de extensão em Direito de mais de 100 (cem) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,1 ponto, por curso, até o máximo de 0,2 ponto.

§1º. Os cursos em Direito previsto nos incisos IV, 'c' e V, para serem considerados, deverão versar sobre as matérias de Direito Civil (matéria ampla ou especialidades de Direito das Obrigações, Contratos ou Consumidor), Processual Civil, Constitucional, Administrativo ou Tributário.

§2º. Todos os requisitos previstos para cada título deverão ser comprovados de forma expressa nos certificados apresentados sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

12.7 De acordo com o gabarito previsto, os membros da Banca Examinadora atribuirão ao(à) candidato(a), consoante pontuação acima estabelecida, nota de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

12.8 Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado da avaliação dos títulos, no Diário da Justiça Eletrônico, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso dirigido à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

 

13 - DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

13.1 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) obedecerá à ordem decrescente da nota final considerada, esta, o somatório das notas obtidas na prova escrita e na avaliação de títulos.

13.2 Ocorrerá a eliminação do(a) candidato(a) que não comparecer à prova objetiva ou à prova escrita, no dia e hora determinados, munido de documento oficial de identificação (conforme descrito nos subitens 9.2, 9.2.1, e 9.2.2).

13.3 Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) Prova escrita;

b) Avaliação de títulos.

13.3.1 Persistindo o empate terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.

13.4 A lista de classificação final será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

 

14 - DOS RECURSOS

14.1 O(A) candidato(a) que interpuser recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetiva, resultado da prova escrita e da avaliação de títulos deverá utilizar o campo próprio para a interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do processo seletivo objeto deste edital, e seguir as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

14.2 O(A) candidato(a) deverá identificar-se somente na petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

14.3 Se do provimento de recurso resultar anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

14.4 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

14.5 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

14.6 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

14.7 A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

14.8 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo e/ou cronogramas não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Processo Seletivo.

14.9 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.

14.10 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

14.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.12 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.13 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

14.14 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

14.15 No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

14.16 O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

14.17 Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas definitivas de respostas.

 

15 DO CURSO DE FORMAÇÃO

15.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão se inscrever no Curso de Formação, que será realizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, o qual é obrigatório para que os(as) candidatos(as) entrem em exercício na função de Juiz Leigo; ocasião em que preencherão ficha cadastral e comprovarão os requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, apresentando, para tanto, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do documento de identidade;

b) 2 (duas) fotos tamanho 3x4 iguais e recentes, com o nome do(a) candidato(a) no verso;

c) Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

e) Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato perante a instituição;

f) Declaração firmada pelo(a) candidato(a) de que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado(a) a partido político ou representa órgão de classe ou entidade associativa;

g) Declaração firmada pelo(a) candidato(a) de que não advogará nem manterá vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais da Comarca onde exercer a função de Juiz Leigo, enquanto durar sua designação;

h) Prova de contar pelo menos 2 (dois) anos de experiência jurídica, exercida após a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, o que poderá ser feito por:

h1) Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o efetivo exercício da advocacia, bem como atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica sob a inscrição da OAB;

h2) Certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo, 05 (cinco) processos por ano, relacionando os feitos com número e natureza em que o candidato teve ou tem atuação ou do exercício da função de juiz leigo;

h3) Certidão do exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, inclusive magistério superior, na área jurídica.

15.2 Considera-se experiência jurídica, para efeitos do subitem 15.1, alínea "h":

a) O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n° 8.906/94, artigo 1º) em causas ou questões distintas;

b) O exercício da função de juiz leigo;

c) O exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

15.3 Quando da inscrição no Curso de Formação, os(as) candidatos(as) habilitados(as) como pessoa com deficiência serão convocados(as) a comparecer no Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça, para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no processo seletivo.

15.3.1 Caso o laudo médico conclua pela inexistência da deficiência, o(a) candidato(a) permanecerá no processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais, desde que classificado(a) nos critérios estabelecidos no subitem 1.2 caso não tenha se autodeclarado para a concorrência em outra(s) modalidade(s) de cota(s) prevista neste edital. Se o laudo médico declarar a incompatibilidade da deficiência com as atribuições mínimas da função de Juiz Leigo, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.

15.4 Os(As) candidatos(as) que não responderem à convocação, bem como, não apresentarem os documentos, serão eliminados(as) do processo seletivo objeto deste edital.

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os atos relativos ao presente processo seletivo serão publicados no Diário da Justiça eletrônico, e, para fins meramente informativos, divulgados nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br), no que a cada um couber.

16.1.1 A divulgação relacionada aos resultados do pedido de isenção de taxa de inscrição, da condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação especial, da opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas e da condição de candidato(a) hipossuficiente serão realizadas, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

16.1.2 É dever do(a) candidato(a) guardar toda documentação original que fora encaminhada eletronicamente à Fundação VUNESP, para eventual apresentação, se requerido pelo TJRJ e/ou VUNESP.

16.1.3 É dever dos(as) candidatos(as) acompanharem a imprensa oficial (Diário da Justiça eletrônico) e os sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br) para verificar as informações que lhe são pertinentes. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do processo seletivo.

16.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo.

16.3 Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras deste edital após sua publicação, no tocante aos requisitos para a função, ao conteúdo programático, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

16.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos deste processo seletivo correrão à conta do(a) candidato(a), que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

16.5 O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e dados pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos advindos da não comunicação.

16.6 O(A) candidato(a) poderá atualizar seu endereço residencial, telefones, e-mail e dados pessoais:

16.6.1 Até a publicação do resultado final: pela Fundação VUNESP, no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do processo seletivo;

16.6.2 Após a data da homologação do resultado final do processo seletivo deverá fazê-lo junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na secretaria da COJES.

16.7 As informações sobre o presente processo seletivo serão prestadas:

16.7.1 Até a publicação do resultado final: pela Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda feira a sábado, das 8 às 18 horas e pela internet, no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do processo seletivo.

16.7.2 Após a homologação: pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na secretaria da COJES.

16.8 Toda menção a horário neste edital e outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no Diário da Justiça eletrônico.

16.10 O cronograma com a previsão da data da prova objetiva, período para envio de documentos, publicações e demais eventos da primeira etapa constam do Anexo III deste edital, estando sujeito a alterações.

16.11 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - conteúdo programático válido para os incisos I e II do subitem 2.2 deste edital;

b) Anexo II - modelo de declarações;

c) Anexo III - cronogramas previstos da primeira etapa.

16.12 Os cronogramas das demais etapas serão publicados oportunamente.

16.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

 

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO

Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES

 

ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.