Estadual
Judiciário
28/11/2025
01/12/2025
DJERJ, ADM, n. 63, p. 44.
DJERJ, ADM, n. 64, de 02/12/2025, p. 35.
DJERJ, ADM, n. 65, de 03/12/2025, p. 41.
DJERJ, ADM, n. 66, de 04/12/2025, p. 43.
DJERJ, ADM, n. 67, de 05/12/2025, p. 34.
DJERJ, ADM, n. 68, de 09/12/2025, p. 30.
DJERJ, ADM, n. 76, de 19/12/2025, p. 61.
DJERJ, ADM, n. 77, de 22/12/2025, p. 44.
DJERJ, ADM, n. 81, de 30/12/2025, p. 10.
DJERJ, ADM, n. 85, de 07/01/2026, p. 8.
DJERJ, ADM, n. 88, de 12/01/2026, p. 36.
DJERJ, ADM, n. 94, de 21/01/2026, p. 117.
DJERJ, ADM, n. 101, de 30/01/2026, p. 44.
Avisa a todos os magistrados e servidores ativos e inativos, e exclusivamente comissionados, que recebem auxílio-educação, o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2026 e observações quanto à percepção pelo segundo genitor referente aos exercícios de 2025 e 2026.
AVISO SGPES nº 06 /2025
Avisa a todos os magistrados e servidores ativos e inativos, e exclusivamente comissionados, que recebem auxílio-educação, o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2026 e observações quanto à percepção pelo segundo genitor referente aos exercícios de 2025 e 2026.
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo nº 11/2017;
AVISA:
O cadastro da renovação do benefício para o exercício de 2026 deverá ser efetivado pelo próprio magistrado ou servidor no sistema web disponível no Portal de Magistrados e Servidores, a partir de dezembro/2025.
No ato do requerimento deverá ser anexado, em PDF, documento da instituição de ensino que comprove a matrícula e o valor da respectiva mensalidade.
A renovação do benefício concedido nas hipóteses de dependentes portadores de necessidades especiais, matriculados em instituições de ensino no exterior, e/ou sob guarda judicial deverá ser solicitada impreterivelmente através de protocolo administrativo SEI, utilizando-se, na hipótese de necessidades especiais, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários - TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-015, e, nas demais, o formulário TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-017, com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no Ato Normativo TJ nº 11/2017.
Observações Importantes:
- As renovações/inclusões realizadas após o dia 06 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2026, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.
- Na impossibilidade operacional de renovação no Portal, o magistrado ou servidor interessado poderá formular seu pedido nos protocolos administrativos do PJERJ.
- Genitores magistrados ou servidores com dependente comum, para os anos de:
- 2026: deverão proceder ao cadastro de forma individualizada. Os dados do primeiro registro serão migrados para o segundo a cadastrar, que deverá preencher somente os campos habilitados e juntar o respectivo documento comprobatório, a fim de possibilitar o cálculo automático do sistema de processamento do auxílio.
- 2025: o segundo genitor poderá realizar o cadastro para o ano letivo de 2025 no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, a fim de possibilitar o recebimento, em janeiro/2026, do crédito complementar previsto no artigo 6º do Ato Normativo TJ n.º 11/2017, a contar de maio de 2025, nos termos do art. 2º do Ato Normativo TJ n.º 16/2025. Após esse período, os pedidos deverão ser através de protocolo administrativo SEI.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
SECRETÁRIO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.