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CONVÊNIO SN107/2025

Estadual

Judiciário

04/12/2025

DJERJ, ADM, n. 68, p. 28.

- Processo Administrativo: 06319183; Ano: 2025

Convênio de cooperação recíproca entre as partes para viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, no âmbito da Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias, entre a Fundação Arco Iris para Educação, Desportos, Lazer, Inclusões Social e Digital e... Ver mais
Ementa

Convênio de cooperação recíproca entre as partes para viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, no âmbito da Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias, entre a Fundação Arco Iris para Educação, Desportos, Lazer, Inclusões Social e Digital e Envelhecimento Saudável e o Tribunal de Justiça.

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0749/2025; CELEBRAÇÃO: Em 04/12/2025; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014, bem como nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e no Ato Executivo TJ nº 199/2018, observadas ainda as disposições da Resolução OE... Ver mais
Texto integral
CONVÊNIO SN107/2025

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0749/2025; CELEBRAÇÃO: Em 04/12/2025; FUNDAMENTO:  Lei nº 13.019/2014, bem como nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e no Ato Executivo TJ nº 199/2018, observadas ainda as disposições da Resolução OE nº 09/2024.; OBJETO: Acordo consiste na cooperação recíproca entre as partes para viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, no âmbito da Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias, nos termos do Plano de Trabalho anexo a este instrumento; PARTE FUNDAÇÃO ARCO IRIS PARA EDUCAÇÃO, DESPORTOS, LAZER, INCLUSÕES SOCIAL E DIGITAL E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL; PROCESSO: 2025-06319183.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.