Terminal de consulta web

CONVÊNIO SN112/2025

Estadual

Judiciário

12/12/2025

DJERJ, ADM, n. 72, p. 42.

- Processo Administrativo: 06254289; Ano: 2025

Convênio de cooperação recíproca entre as partes para viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, no âmbito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Capital - VEPEMA, entre o Instituto Consuelo Pinheiro e o Tribunal de Justiça.

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0697/2025; CELEBRAÇÃO: Em 12/12/2025; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014, bem como nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e no Ato Executivo TJ nº 199/2018, observadas ainda as disposições da Resolução OE... Ver mais
Texto integral
CONVÊNIO SN112/2025

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0697/2025; CELEBRAÇÃO: Em 12/12/2025; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014, bem como nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e no Ato Executivo TJ nº 199/2018, observadas ainda as disposições da Resolução OE nº 09/2024; OBJETO: Cooperação recíproca entre as partes para viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, no âmbito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Capital - VEPEMA; PRAZO:  60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação; PARTE INSTITUTO CONSUELO PINHEIRO; PROCESSO: 2025-06254289.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.