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AVISO 7/2025

Estadual

Judiciário

12/12/2025

DJERJ, ADM, n. 72, p. 42.

DJERJ, ADM, n. 73, de 16/12/2025, p. 130.

DJERJ, ADM, n. 75, de 18/12/2025, p. 106.

DJERJ, ADM, n. 76, de 19/12/2025, p. 61.

DJERJ, ADM, n. 78, de 23/12/2025, p. 109.

DJERJ, ADM, n. 81, de 30/12/2025, p. 10.

DJERJ, ADM, n. 85, de 07/01/2026, p. 9.

DJERJ, ADM, n. 88, de 12/01/2026, p. 37.

DJERJ, ADM, n. 94, de 21/01/2026, p. 118.

DJERJ, ADM, n. 101, de 30/01/2026, p. 44.

- Processo Administrativo: 06279327; Ano: 2025

Avisa aos servidores beneficiários do auxílio creche, que o requerimento do benefício (renovação ou primeiro pedido) para o ano letivo 2026 poderá ser efetivado a partir do dia 15/12/2025, diretamente na página do PJERJ, pelo próprio servidor interessado.

AVISO SGPES Nº 07/2025 O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 01/2006, com alterações do Ato Normativo TJ nº 30/2025 e no processo administrativo SEI nº 2025-06279327, A V I S A ... Ver mais
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AVISO 7/2025

AVISO SGPES Nº 07/2025

 

O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 01/2006, com alterações do Ato Normativo TJ nº 30/2025 e no processo administrativo SEI nº 2025-06279327,

A V I S A

 

Aos servidores beneficiários do AUXÍLIO CRECHE, que o requerimento do benefício (renovação ou primeiro pedido) para o ano letivo 2026 poderá ser efetivado a partir do dia 15/12/2025, diretamente na página do PJERJ, pelo próprio servidor interessado, mediante login e senha, e preenchimento do formulário disponível em: Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Auxílio Creche - WEB / Cadastrar Auxílio Creche.

 

Considerando as alterações acrescidas pelo Ato Normativo TJ nº 30/2025, TODOS os beneficiários do auxílio creche deverão proceder à renovação do benefício, sendo necessário:

 

No caso de dependente PcD:

 

2026: é obrigatória para RENOVAÇÃO a apresentação de documentos comprobatórios das despesas com a mensalidade de instituição de ensino e/ou atendimentos terapêuticos, usufruídos pelo dependente PCD, via protocolo administrativo no sistema SEI, mesmo que já exista deferimento em protocolo anterior; ressaltando que, posteriormente, a comprovação das despesas efetuadas será exigida em calendário a ser divulgado pela SGPES;

 

2025: não há necessidade de comprovar despesas com terapias ou mensalidade até o limite de um teto; para recebimento da diferença para dois tetos relativa a 2025, os servidores deverão apresentar documentos comprobatórios via protocolo administrativo no sistema SEI.

 

No caso de genitores com dependente comum:

 

2026: a renovação deve ser feita diretamente no Portal de Magistrados e Servidores por um dos genitores; enquanto o segundo genitor a cadastrar deverá aguardar a finalização do sistema para possibilitar o segundo registro para o mesmo dependente, com previsão de entrega até o fim do primeiro trimestre de 2026, quando será possível gerar os créditos complementares.

 

2025: o recebimento da diferença pelo segundo genitor relativo a 2025 deverá ser requerido por protocolo administrativo no sistema SEI, e a geração do crédito complementar será condicionada à finalização do sistema acima referida.

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Secretário-Geral de Gestão de Pessoas

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.