Estadual
Judiciário
12/12/2025
15/12/2025
DJERJ, ADM, n. 72, p. 42.
DJERJ, ADM, n. 73, de 16/12/2025, p. 130.
DJERJ, ADM, n. 75, de 18/12/2025, p. 106.
DJERJ, ADM, n. 76, de 19/12/2025, p. 61.
DJERJ, ADM, n. 78, de 23/12/2025, p. 109.
DJERJ, ADM, n. 81, de 30/12/2025, p. 10.
DJERJ, ADM, n. 85, de 07/01/2026, p. 9.
DJERJ, ADM, n. 88, de 12/01/2026, p. 37.
DJERJ, ADM, n. 94, de 21/01/2026, p. 118.
DJERJ, ADM, n. 101, de 30/01/2026, p. 44.
- Processo Administrativo: 06279327; Ano: 2025
Avisa aos servidores beneficiários do auxílio creche, que o requerimento do benefício (renovação ou primeiro pedido) para o ano letivo 2026 poderá ser efetivado a partir do dia 15/12/2025, diretamente na página do PJERJ, pelo próprio servidor interessado.
AVISO SGPES Nº 07/2025
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 01/2006, com alterações do Ato Normativo TJ nº 30/2025 e no processo administrativo SEI nº 2025-06279327,
A V I S A
Aos servidores beneficiários do AUXÍLIO CRECHE, que o requerimento do benefício (renovação ou primeiro pedido) para o ano letivo 2026 poderá ser efetivado a partir do dia 15/12/2025, diretamente na página do PJERJ, pelo próprio servidor interessado, mediante login e senha, e preenchimento do formulário disponível em: Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Auxílio Creche - WEB / Cadastrar Auxílio Creche.
Considerando as alterações acrescidas pelo Ato Normativo TJ nº 30/2025, TODOS os beneficiários do auxílio creche deverão proceder à renovação do benefício, sendo necessário:
No caso de dependente PcD:
2026: é obrigatória para RENOVAÇÃO a apresentação de documentos comprobatórios das despesas com a mensalidade de instituição de ensino e/ou atendimentos terapêuticos, usufruídos pelo dependente PCD, via protocolo administrativo no sistema SEI, mesmo que já exista deferimento em protocolo anterior; ressaltando que, posteriormente, a comprovação das despesas efetuadas será exigida em calendário a ser divulgado pela SGPES;
2025: não há necessidade de comprovar despesas com terapias ou mensalidade até o limite de um teto; para recebimento da diferença para dois tetos relativa a 2025, os servidores deverão apresentar documentos comprobatórios via protocolo administrativo no sistema SEI.
No caso de genitores com dependente comum:
2026: a renovação deve ser feita diretamente no Portal de Magistrados e Servidores por um dos genitores; enquanto o segundo genitor a cadastrar deverá aguardar a finalização do sistema para possibilitar o segundo registro para o mesmo dependente, com previsão de entrega até o fim do primeiro trimestre de 2026, quando será possível gerar os créditos complementares.
2025: o recebimento da diferença pelo segundo genitor relativo a 2025 deverá ser requerido por protocolo administrativo no sistema SEI, e a geração do crédito complementar será condicionada à finalização do sistema acima referida.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.