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PORTARIA 4050/2025

PORTARIA 4050/2025

Estadual

Judiciário

18/12/2025

DJERJ, ADM, n. 76, p. 23.

Designa membros para Grupo de Trabalho que irá promover estudos e propor medidas tendentes ao atendimento do comando inserido no artigo 6º, da Resolução CNJ nº 631/2025.

PORTARIA nº 4050/2025 Designa membros para Grupo de Trabalho que irá promover estudos e propor medidas tendentes ao atendimento do comando inserido no artigo 6º, da Resolução CNJ nº 631/2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 4050/2025

 

Designa membros para Grupo de Trabalho que irá promover estudos e propor medidas tendentes ao atendimento do comando inserido no artigo 6º, da Resolução CNJ nº 631/2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o artigo 6º, da Resolução CM nº 06/2025, que determinou a realização, pelos Tribunais de Justiça, de estudo de viabilidade de suas atuais serventias extrajudiciais a fim de aferir a eventual necessidade de sua extinção ou anexação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho que irá promover estudos e propor medidas tendentes ao atendimento do comando inserido no artigo 6º, da Resolução CNJ nº 631/2025:

 

I. Desembargador GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, Presidente;

II. Doutor JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Juiz de Direito em Auxílio à Presidência;

III. Doutor PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

IV. Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF);

V. Senhor MARCELO EL JAICK FREITAS, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).

 

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.