AVISO 329/2025
Estadual
Judiciário
19/12/2025
22/12/2025
DJERJ, ADM, n. 77, p. 3.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LXII E LXIII CONCURSOS PÚBLICOS PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA
AVISO TJ Nº 329/2025
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTOS ESPECIAIS - INTEGRALMENTE DEFERIDOS, PARCIALMENTE DEFERIDOS E INDEFERIDOS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao cronograma dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva, respectivamente, nos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o resultado preliminar da análise dos pedidos de atendimentos especiais dos candidatos inscritos para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, que tiveram seus pedidos INTEGRALMENTE DEFERIDOS, PARCIALMENTE DEFERIDOS e INDEFERIDOS, em conformidade com o item 10 dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, respectivamente;
II - AVISAR que as referidas relações poderão ser acessadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal de Justiça e da Fundação Getulio Vargas, nos seguintes endereços, respectivamente: https://www.tjrj.jus.br/concurso de provimento efetivo e https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25;
III - AVISAR que o candidato, cujo pedido de atendimento especial para a realização das provas objetivas e/ou discursivas for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos no Diário da Justiça Eletrônico, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25;
IV - AVISAR que, quando do processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.