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AVISO 330/2025

Estadual

Judiciário

19/12/2025

DJERJ, ADM, n. 77, p. 3.

Resolve tornar público o resultado preliminar de homologação de inscrição dos candidatos dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva, respectivamente, nos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária que tiveram suas inscrições deferidas... Ver mais
Ementa
Resolve tornar público o resultado preliminar de homologação de inscrição dos candidatos dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva, respectivamente, nos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária que tiveram suas inscrições deferidas para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, em conformidade com os Editais nº 01/2025 e nº 02/2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LXII E LXIII CONCURSOS PÚBLICOS PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA AVISO TJ Nº 330/2025 RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS O Presidente do Tribunal de... Ver mais
Texto integral
AVISO 330/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LXII E LXIII CONCURSOS PÚBLICOS PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA

 

 

AVISO TJ Nº 330/2025

 

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao cronograma dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva, respectivamente, nos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária, no uso das suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

I - TORNAR PÚBLICO o resultado preliminar de homologação de inscrição dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, em conformidade com os Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, respectivamente;

 

II - TORNAR PÚBLICO o resultado preliminar de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência e de Inscrição na Condição de Pessoa com Hipossuficiência Econômica, que tiveram seus pedidos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas destinadas às pessoas com hipossuficiência DEFERIDAS para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, em conformidade com os itens 6 e 9 dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, respectivamente;

 

III - TORNAR PÚBLICO o resultado preliminar dos candidatos que manifestaram interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros e aos candidatos indígenas, para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, em conformidade com os itens 7 e 8 dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, respectivamente;

IV   AVISAR que as referidas relações poderão ser acessadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal de Justiça e da Fundação Getulio Vargas, nos seguintes endereços, respectivamente: https://www.tjrj.jus.br/concurso de provimento efetivo e https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25;

 

V - AVISAR que o candidato poderá visualizar a situação de sua inscrição na página de acompanhamento, disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25;

 

VI - AVISAR que, quando do processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.