AVISO 4/2026
Estadual
Judiciário
13/01/2026
14/01/2026
DJERJ, ADM, n. 90, p. 4.
Resolve tornar público o resultado definitivo dos candidatos dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária inscritos para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, que tiveram seus pedidos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas destinadas às pessoas com hipossuficiência indeferidos, em conformidade com os itens 6 e 9 dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, respectivamente, na seguinte ordem: região em ordem crescente, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e cargo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LXII E LXIII CONCURSOS PÚBLICOS PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA
AVISO TJ Nº 04/2026
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao cronograma dos LXII e LXIII Concursos Públicos para a formação de cadastro de reserva, respectivamente, nos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o resultado definitivo dos candidatos inscritos para os cargos de Analista Judiciário, sem e com especialidade, e Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, que tiveram seus pedidos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas destinadas às pessoas com hipossuficiência INDEFERIDOS, em conformidade com os itens 6 e 9 dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, respectivamente, na seguinte ordem: região em ordem crescente, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e cargo;
II - AVISAR que as referidas relações poderão ser acessadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal de Justiça e da Fundação Getulio Vargas, nos seguintes endereços, respectivamente: https://www.tjrj.jus.br/concurso-de-provimento-efetivo e https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25;
III - AVISAR que, quando do processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.