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AVISO 1/2026

Estadual

Judiciário

15/01/2026

DJERJ, ADM, n. 92, p. 29.

DJERJ, ADM, n. 94, de 21/01/2026, p. 118.

DJERJ, ADM, n. 97, de 26/01/2026, p. 19.

DJERJ, ADM, n. 104, de 04/02/2026, p. 22.

DJERJ, ADM, n. 111, de 19/02/2026, p. 30.

DJERJ, ADM, n. 114, de 24/02/2026, p. 47.

DJERJ, ADM, n. 120, de 04/03/2026, p. 70.

- Processo Administrativo: 06082316; Ano: 2024

Avisa a todos os beneficiários do auxílio alimentação/refeição que a partir do crédito de fevereiro 2026, com previsão de pagamento em 29/01/2026, o referido benefício será pago exclusiva e integralmente em pecúnia.

AVISO SGPES Nº 01 /2026 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO PERCEPÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM PECÚNIA O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando as disposições do Ato Normativo TJ nº 10/2014, o encerramento do Contrato nº 003/010/2020 no dia 13/01/2026, e a decisão... Ver mais
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AVISO 1/2026

AVISO SGPES Nº 01 /2026

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

PERCEPÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM PECÚNIA

 

O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando as disposições do Ato Normativo TJ nº 10/2014, o encerramento do Contrato nº 003/010/2020 no dia 13/01/2026, e a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 2024-06082316 no uso de suas atribuições legais,

 

AVISA a todos os beneficiários do auxílio alimentação/refeição que:

 

a partir do crédito de fevereiro 2026, com previsão de pagamento em 29/01/2026, o referido benefício será pago exclusiva e integralmente em pecúnia;

Conforme informado pela empresa Pluxee, para aqueles que receberam créditos nos cartões Alimentação e Refeição até a competência de janeiro/26, disponibilizados em 29/12/2025:

Não há prazo para utilização do saldo;

O cartão será bloqueado provisoriamente após 90 dias, contados da data do último crédito. O bloqueio será revertido mediante solicitação do usuário por meio da Central de Atendimento da empresa (telefone 3003-5083);

Após 180 dias da data do último crédito, o cartão será bloqueado definitivamente. Caso ainda haja saldo, o usuário solicitará a emissão de segunda via do cartão por meio da Central de Atendimento da empresa.

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Secretário-Geral de Gestão de Pessoas

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.