Estadual
Judiciário
15/01/2026
16/01/2026
DJERJ, ADM, n. 92, p. 29.
DJERJ, ADM, n. 94, de 21/01/2026, p. 118.
DJERJ, ADM, n. 97, de 26/01/2026, p. 19.
DJERJ, ADM, n. 104, de 04/02/2026, p. 22.
DJERJ, ADM, n. 111, de 19/02/2026, p. 30.
DJERJ, ADM, n. 114, de 24/02/2026, p. 47.
DJERJ, ADM, n. 120, de 04/03/2026, p. 70.
- Processo Administrativo: 06082316; Ano: 2024
Avisa a todos os beneficiários do auxílio alimentação/refeição que a partir do crédito de fevereiro 2026, com previsão de pagamento em 29/01/2026, o referido benefício será pago exclusiva e integralmente em pecúnia.
AVISO SGPES Nº 01 /2026
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
PERCEPÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM PECÚNIA
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando as disposições do Ato Normativo TJ nº 10/2014, o encerramento do Contrato nº 003/010/2020 no dia 13/01/2026, e a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 2024-06082316 no uso de suas atribuições legais,
AVISA a todos os beneficiários do auxílio alimentação/refeição que:
a partir do crédito de fevereiro 2026, com previsão de pagamento em 29/01/2026, o referido benefício será pago exclusiva e integralmente em pecúnia;
Conforme informado pela empresa Pluxee, para aqueles que receberam créditos nos cartões Alimentação e Refeição até a competência de janeiro/26, disponibilizados em 29/12/2025:
Não há prazo para utilização do saldo;
O cartão será bloqueado provisoriamente após 90 dias, contados da data do último crédito. O bloqueio será revertido mediante solicitação do usuário por meio da Central de Atendimento da empresa (telefone 3003-5083);
Após 180 dias da data do último crédito, o cartão será bloqueado definitivamente. Caso ainda haja saldo, o usuário solicitará a emissão de segunda via do cartão por meio da Central de Atendimento da empresa.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.