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COMUNICADO 4/2026

COMUNICADO 4/2026

Estadual

Judiciário

22/01/2026

DJERJ, ADM, n. 96, p. 12.

Comunica que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.158.602/MG e nº 2.158.358/MG, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.317-STJ, firmou a tese jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 04/2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral
COMUNICADO 4/2026

C O M U N I C A D O Nº 04/2026

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.158.602/MG e nº 2.158.358/MG, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.317-STJ, firmou a seguinte tese jurídica: "A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 24/12/2025).

 

Link de acesso:https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1317

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.