COMUNICADO 4/2026
Estadual
Judiciário
22/01/2026
23/01/2026
DJERJ, ADM, n. 96, p. 12.
Comunica que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.158.602/MG e nº 2.158.358/MG, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.317-STJ, firmou a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 04/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.158.602/MG e nº 2.158.358/MG, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.317-STJ, firmou a seguinte tese jurídica: "A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 24/12/2025).
Link de acesso:https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1317
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.