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RESOLUÇÃO 668/2026

Federal

Judiciário

03/02/2026

DJ-e CNJ, n. 24, p. 78.

Estabelece a obrigatoriedade de instituição de programa pelos tribunais para aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário.