RESOLUÇÃO 668/2026
Federal
Judiciário
03/02/2026
04/02/2026
DJ-e CNJ, n. 24, p. 78.
Estabelece a obrigatoriedade de instituição de programa pelos tribunais para aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário.