AVISO 37/2026
Estadual
Judiciário
04/02/2026
05/02/2026
DJERJ, ADM, n. 105, p. 3.
- Processo Administrativo: 06029480; Ano: 2022
Avisa acerca da atualização, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.
AVISO Nº. 37/2026
Avisa acerca da atualização, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018, do Conselho da Magistratura.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CM nº 8/2023, publicada na página 56 do Diário da Justiça Eletrônico de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a edição da Resolução SEFAZ 849/25, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, que fixou o valor da UFIR/RJ em R$ 4,9604 a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo SEI nº 2022-06029480;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente, Chefe do Serviço de Perícias Judiciais, Peritos e demais interessados que, para laudos protocolizados a partir de 01 de janeiro de 2026, ficam fixados em R$ 801,19 (oitocentos e um reais e dezenove centavos), resultante da conversão em reais do quantitativo de UFIR/RJ estabelecido pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura, os valores relativos à remuneração básica - ajuda de custo ou auxílio pericial - pagos aos peritos de acordo com a Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.