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ATO NORMATIVO 8/2026

ATO NORMATIVO 8/2026

Estadual

Judiciário

09/02/2026

DJERJ, ADM, n. 113, p. 7.

- Processo Administrativo: 06033359; Ano: 2026

Institui e regulamenta o Projeto "Ciclo Permanente de Palestras", desenvolvido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito... Ver mais
Ementa

Institui e regulamenta o Projeto "Ciclo Permanente de Palestras", desenvolvido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ nº 08/2026 Institui e regulamenta o Projeto "Ciclo Permanente de Palestras", desenvolvido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de... Ver mais
Texto integral
ATO NORMATIVO 8/2026

ATO NORMATIVO TJ nº 08/2026

 

Institui e regulamenta o Projeto "Ciclo Permanente de Palestras", desenvolvido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, que define como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que assegura a incorporação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ao ordenamento jurídico interno, reforçando a tutela dos direitos fundamentais e o compromisso do Estado brasileiro no combate ao racismo, ao assédio e a todas as formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988, que proíbe qualquer forma de discriminação em razão de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência, assegurando condições dignas, justas e igualitárias de trabalho;

 

CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição, que garante o pleno exercício dos direitos culturais e assegura à sociedade acesso às manifestações artísticas, fortalecendo iniciativas que promovam a educação, a diversidade e a igualdade;

 

CONSIDERANDO a adesão, por este Tribunal, em 2022, ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando o compromisso formal com a transformação do cenário de desigualdade racial e com a concretização dos Direitos Humanos por meio da implementação de ações de promoção da equidade, da inclusão, do combate e da prevenção ao racismo, no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Lei 14.540, de 03/04/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal;

 

 

CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial garantir o direito à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, cor ou origem nacional ou étnica;

 

CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher;

 

CONSIDERANDO os objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) voltados à igualdade de gênero (ODS 5); à promoção de trabalho decente e à prevenção do assédio moral e sexual (ODS 8); à promoção da justiça, da inclusão e do combate à discriminação (ODS 16); e à erradicação do racismo, à promoção da representatividade equitativa e à garantia de educação inclusiva e antirracista (ODS 18);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 11/2021, e suas alterações, publicado no DJERJ de 14/05/2021, e o Ato Executivo TJ nº 86/2023, e suas alterações, publicado no DERJ de 25/04/2023, que instituem, respectivamente, os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN - 2º GRAU);

 

CONSIDERANDO o Projeto Ciclo Permanente de Palestras, implantado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em maio de 2023, que se realiza bimensalmente, abordando temáticas voltadas ao combate aos assédios moral e sexual, à discriminação e à promoção da equidade de gênero;

 

CONSIDERANDO o "Projeto Rompendo o Silêncio", que tem como objetivo retratar temas relacionados a igualdade de gênero, assédio sexual, assédio moral e discriminação de qualquer tipo e que engloba os projetos "Quem Sente na Pele", "Ciclo Permanente de Palestras" e "Mostra Artística Literária";

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2026-06033359;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e regulamentar o Projeto "Ciclo Permanente de Palestras", no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN 1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN 2º GRAU).

 

Art. 2º. O Projeto tem como objetivo promover, por meio de palestras bimestrais, a conscientização e a reflexão sobre igualdade de gênero, prevenção do assédio moral e sexual, combate a todas as formas de discriminação, bem como fomentar debates críticos que contribuam para práticas mais equitativas no ambiente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único. Magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) interessados(as) em contribuir com o Projeto poderão sugerir temas ou indicar palestrantes aos COGENs, por meio do endereço eletrônico comite.cogen@tjrj.jus.br.

 

Art. 3º. As palestras, abertas à participação do público interno e externo, que poderão ocorrer no formato presencial, híbrido ou remoto, serão divulgadas previamente nas plataformas internas e externas de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e realizadas nos canais e espaços institucionais deste Tribunal.

 

Art. 4º. As palestras poderão contar com a participação de palestrantes, internos ou externos, especialistas nas temáticas abordadas.

 

Art. 5º. Caberá ao Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social (NAPJUS) fornecer apoio técnico e administrativo às rotinas operacionais necessárias à implementação, à organização e ao funcionamento do Projeto, mediante articulação com os setores internos do TJRJ.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2026.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.