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ATO EXECUTIVO 66/2026

ATO EXECUTIVO 66/2026

Estadual

Judiciário

06/03/2026

DJERJ, ADM, n. 123, p. 9.

- Processo Administrativo: 06056674; Ano: 2026

Resolve suspender os prazos processuais para os advogados com inscrição principal na Subseção de Juiz de Fora - MG e inscrição suplementar na OAB/RJ, comprovadamente domiciliados no Município de Juiz de Fora, nos dias 24, 26 e 27 de fevereiro de 2026.

ATO EXECUTIVO Nº 66/2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca da calamidade pública no Município de Juiz de Fora-MG, pela OAB/RJ (Ofício nº... Ver mais
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ATO EXECUTIVO 66/2026

ATO EXECUTIVO Nº 66/2026

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca da calamidade pública no Município de Juiz de Fora-MG, pela OAB/RJ (Ofício nº 074/GABPRES/2026);

 

CONSIDERANDO que diversos advogados com inscrição principal na subseção de Juiz de Fora - MG, possuem inscrição suplementar na OAB/RJ e exercem regularmente a advocacia perante este Egrégio Tribunal, encontrando-se domiciliados na municipalidade atingida pelas chuvas e diretamente impactados pelas circunstâncias excepcionais descritas, situação que caracteriza hipótese de força maior, apta a comprometer o regular cumprimento de prazos processuais, à luz da legislação processual vigente, notadamente quanto à justa causa (artigo 223 do CPC), e ao princípio constitucional da ampla defesa;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2026-06056674;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais para os advogados com inscrição principal na Subseção de Juiz de Fora - MG e inscrição suplementar na OAB/RJ, comprovadamente domiciliados no Município de Juiz de Fora, nos dias 24, 26 e 27 de fevereiro de 2026.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.