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AVISO 89/2026

Estadual

Judiciário

16/03/2026

DJERJ, ADM, n. 129, p. 4.

Divulga decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspende os prazos processuais que envolvam a Advocacia-Geral da União no período de 16 a 20 de março de 2026, alcançando exclusivamente os processos judiciais.

AVISO TJ nº 89/2026 Divulga decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspende os prazos processuais que envolvam a Advocacia-Geral da União no período de 16 a 20 de março de 2026, alcançando exclusivamente os processos judiciais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
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AVISO 89/2026

AVISO TJ nº 89/2026

 

 

Divulga decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspende os prazos processuais que envolvam a Advocacia-Geral da União no período de 16 a 20 de março de 2026, alcançando exclusivamente os processos judiciais.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a notícia de instabilidades na infraestrutura tecnológica da Advocacia-Geral da União desde o dia 27 de fevereiro de 2026, com episódios de lentidão, intermitência e indisponibilidade do datacenter;

 

CONSIDERANDO o relatório apresentado na Nota Técnica nº 00021/2026, emitido pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU;

 

CONSIDERANDO o pleito dirigido ao Conselho Nacional de Justiça para que determine a suspensão nacional dos prazos processuais envolvendo o órgão;

 

CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin, Presidente do CNJ, no processo SEI/CNJ n. 04592/2026, deferindo em parte o pedido formulado;

 

CONSIDERANDO o Aviso TJ nº 87/2026, publicado no DJERJ de 16 de março de 2026;

 

AVISA aos Magistrados, Secretários de Órgãos Julgadores, Chefes de Serventia e Encarregados pelo Expediente, Diretores, Servidores, Advogados e demais interessados que o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão dos prazos processuais envolvendo a Advocacia-Geral da União que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, alcançando exclusivamente os processos judiciais, em todos os Tribunais do País e Conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal. Os prazos voltarão a fluir em 23 de março de 2026.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

DESPACHO

 

Trata-se do Ofício nº 00020/2026/SGCS/AGU, por meio do qual a Advocacia-Geral da União comunica que vem enfrentando instabilidades em sua infraestrutura tecnológica desde 27 de fevereiro de 2026, com episódios de lentidão, intermitência e indisponibilidade do data center, e solicita ao CNJ que: (i) recomende aos tribunais de todo o país a adoção de medidas excepcionais para evitar prejuízos à atuação judicial da AGU; (ii) suspenda ou prorrogue os prazos processuais em processos nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, especialmente pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF); e (iii) aplique essas medidas no período de 27 de fevereiro a 20 de março de 2026, enquanto persistirem os impactos das instabilidades tecnológicas.

 

Esta Presidência, em decisão (2528858), exarada em 13/03/2026, deferiu parcialmente o pedido formulado para suspender os prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, em todos os Tribunais do País e Conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal. Os prazos voltarão a fluir em 23 de março de 2026.

 

Em complemento a decisão supra, esclarece-se que a suspensão dos prazos processuais, no período indicado, alcança exclusivamente os processos judiciais nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF). Reforça-se que os demais feitos seguem com sua tramitação regular, nos termos da lei processual vigente.

 

Dê-se ciência desta decisão aos Tribunais Superiores, aos Conselhos, aos Tribunais Regionais e aos Tribunais Estaduais.

 

Comunique-se ao Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, Dr. Flávio José Roman.

 

Ministro Edson Fachin

Presidente

 

Anexo: Despacho 2528858

Atenção: Ao responder este ofício, favor citar o SEI nº 04592/2026. A resposta deverá ser encaminhada por meio do sistema Malote Digital ou Protocolo Eletrônico (https://www.cnj.jus.br/formularios/protocolo-eletronico/).

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.