RESOLUÇÃO 5/2026
Estadual
Judiciário
23/03/2026
24/03/2026
DJERJ, ADM, n. 134, p. 62.
DJERJ, ADM, n. 135, de 25/03/2026, p. 77.
- Processo Administrativo: 06010670; Ano: 2025
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para incluir dispositivo para uniformizar a forma de atribuição da revisão nas hipóteses de afastamento ou no período antecedente à aposentadoria do revisor originário.
RESOLUÇÃO OE nº 05/2026*
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para incluir dispositivo para uniformizar a forma de atribuição da revisão nas hipóteses de afastamento ou no período antecedente à aposentadoria do revisor originário.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 23 de março de 2026 (Processo SEI nº 2025-06010670);
CONSIDERANDO a distribuição dos feitos de natureza cível e criminal de competência de órgão julgador de segunda instância;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, no âmbito dos Órgãos Julgadores, a definição do revisor em caso de afastamento ou no período antecedente à aposentadoria do revisor originário, preservando o princípio da impessoalidade e assegurando a eficiência da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 138. (...)
§ 4º. Na hipótese de devolução, com relatório, de processos cujo relator tenha se afastado por término de convocação, férias, licença ou no período antecedente à aposentadoria voluntária ou compulsória, caberá ao Presidente do Órgão Julgador, para efeito de definição do revisor, promover a distribuição aos demais integrantes do Colegiado, por sorteio e de forma proporcional."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
*Republicada por incorreção material.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.