Terminal de consulta web

/
RESOLUÇÃO 6/2026

Estadual

Judiciário

23/03/2026

DJERJ, ADM, n. 134, p. 63.

DJERJ, ADM, n. 135, de 25/03/2026, p. 77.

- Processo Administrativo: 06282718; Ano: 2025

Transfere o II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Campo Grande, atualmente sediado no Fórum Regional de Bangu, para o Fórum Regional de Campo Grande, e dá outras providências".

RESOLUÇÃO OE nº 06/2026* Transfere o II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Campo Grande, atualmente sediado no Fórum Regional de Bangu, para o Fórum Regional de Campo Grande, e dá outras providências". O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE... Ver mais
Texto integral
RESOLUÇÃO 6/2026

RESOLUÇÃO OE nº 06/2026*

 

Transfere o II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Campo Grande, atualmente sediado no Fórum Regional de Bangu, para o Fórum Regional de Campo Grande, e dá outras providências".

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 23 de março de 2026 (Processo SEI n.º 2025-06282718);

 

CONSIDERANDO que são objetivos primários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficiente, garantir o pleno e igualitário acesso a todos que necessitem dos serviços da Justiça, e promover a modernização da Justiça fluminense mediante a busca segura e permanente dos mais atuais métodos de gestão;

 

CONSIDERANDO que cabe a este Tribunal de Justiça estabelecer sua estrutura administrativa e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais, na forma do §2º do art. 2º, da Lei estadual 10633/24;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE n.º 27/2016, de 19 de setembro de 2016, que alterou a Resolução TJ/OE n.º 35/2014 e consolidou as modificações de competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que menciona;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 2º da referida resolução determinou a competência territorial concorrente entre os II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Campo Grande e IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Bangu, a partir de sua instalação em uma mesma regional, efetivada com a edição do Provimento CGJ nº 108/2016, de 10 de novembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o deliberado nas 138ª sessão e 151ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), de "manter a decisão de transferência do II Juizado de Violência Doméstica para o Fórum de Campo Grande";

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Transferir o II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital   Regional de Campo Grande, de sua atual sede no Fórum Regional de Bangu, para o Fórum Regional de Campo Grande.

 

Art. 2º. Cessar, com a efetiva instalação do juizado transferido, a competência territorial concorrente entre este e o IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital   Regional de Bangu, passando, então, os referidos juizados a ter a competência territorial conforme a seguir.

 

I- O II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Campo Grande:

 

a) XVIII R.A. CAMPO GRANDE - Área de abrangência: Campo Grande, Santíssimo, Senador Augusto Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos;

 

b) XIX R.A. SANTA CRUZ - Área de abrangência: Santa Cruz, Paciência, Sepetiba.

 

II- O IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Bangu:

 

a) XVII R.A. BANGU   Área de abrangência: Bangu, Gericinó, Padre Miguel, Senador Camará e Vila Kennedy.

 

b) XXXIII R.A. REALENGO - Área de abrangência: Realengo, Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos.

 

Art. 3º. Provimento da e. Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) regulará a data, a distribuição dos feitos, vedada a redistribuição daqueles anteriormente distribuídos, e demais providências pertinentes à instalação da serventia transferida.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

 

*Republicada por incorreção material.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.