RESOLUÇÃO 7/2026
Estadual
Judiciário
23/03/2026
24/03/2026
DJERJ, ADM, n. 134, p. 64.
- Processo Administrativo: 06010306; Ano: 2026
Cria a Superintendência Consultiva no âmbito do Centro de Estudos e Debates - CEDES.
RESOLUÇÃO OE n° 07/2026
Cria a Superintendência Consultiva no âmbito do Centro de Estudos e Debates - CEDES.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 23 de março de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso I, e artigo 8º, incisos XVI e XVIII da resolução CNJ nº 240/2016, que trata da Política Nacional de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da resolução CNJ nº 526/2023 que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o objetivo número 3 da Agenda 2030 da ONU, que visa assegurar uma vida saudável e promover o bem estar para todos e todas, em todas as idades, decorrente do processo de transição demográfica e aumento da população idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de ações que valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) magistrados(as) aposentados(as) em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 4/2001, e alterações promovidas pelas Resoluções TJ/OE/RJ nº 8/2001, nº 6/2013, nº 20/2014, nº 6/2015, nº 21/2022 e nº 10/2023, que instituiu o Centro de Estudos e Debates - CEDES como atividade vinculada ao Egrégio Tribunal de Justiça, cabendo lhe promover, em caráter permanente, estudos, debates, seminários, pesquisas, palestras e conferências em diversas áreas do Direito;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2026-06010306;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Superintendência Consultiva no âmbito do CEDES visando auxiliar na pesquisa, na investigação e no debate de matéria jurídica, com o objetivo de auxiliar o Tribunal no levantamento e conhecimento de questões controversas com vistas à celeridade e à eficiência da prestação jurisdicional.
Art. 2º. A Superintendência Consultiva do CEDES será composta por magistrados(as) aposentados(as) indicados(as) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da aposentadoria.
Art. 3º. Para viabilizar o exercício de suas atividades institucionais, durante o prazo citado no artigo anterior, os(as) magistrados(as) nomeados(as) poderão fazer uso de carro oficial do Tribunal, com motorista, mantendo ativo, para o mesmo fim, seu endereço eletrônico institucional, e, ainda, permanecer com os eventuais equipamentos de suporte logísticos cedidos pelo Tribunal.
Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.