RESOLUÇÃO 8/2026
Estadual
Judiciário
23/03/2026
24/03/2026
DJERJ, ADM, n. 134, p. 65.
DJERJ, ADM, n. 135, de 25/03/2026, p. 78.
DJERJ, ADM, n. 136, de 26/03/2026, p. 73.
- Processo Administrativo: 06308162; Ano: 2025
Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.
DJERJ, ADM, n. 136, de 26/03/2026, p. 73
APOSTILA: Resolução OE nº 08/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de março de 2026 e republicada em 25 de março de 2026.
Ficam mantidos os demais termos da referida Resolução.
DJERJ, ADM, n. 135, de 25/03/2026, p. 78
RESOLUÇÃO OE nº 08/2026*
Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 23 de março de 2026, (Processo SEI nº 2025-06308162);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na Estrutura Organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, Escola da Magistratura, Segunda Vice-Presidência e Secretarias-Gerais da Presidência;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos II, X, XVII, XX, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, XXXI, XXXII-A, XXXII-C, XXXIV, XXXVI, XXXIX, XLIII, XLVI, XLVII, XLVIII, XIX e LV da Resolução nº 03/2025, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo LVII da Resolução nº 03/2025 deste Órgão Especial, promovendo alterações nas simbologias, nomenclaturas e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo LVIII da Resolução nº 03/2025 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 14, 31, 264, 294, 298, 299, 368, 506, 524, 536 a 538, 541, 658, 675, 680 a 682, 690 a 694, 708, 709, 713, 738, 741 a 743, 745, 746, 766, 777, 778, 780, 788 e 790, revogando os artigos 300, 539, 683, 684, 778-A, 779, 779-A e 781, e acrescentando os artigos 18-A, 34-A, 541-A, 682-A a 682-E, 693 A a 693-C, 709-A, 709-B, 710-A, 710-B, 712-A, 713-A a 713-C, 742-D a 742-F, 767-A, 776-A, 776-B, 780-A a 780-I e 798-D, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º. Ficam extintos 64 (sessenta e quatro) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para criação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
*Republicada por incorreção material.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.