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RESOLUÇÃO 673/2026

Federal

Judiciário

23/03/2026

DJ-e CNJ, n. 69, p. 29.

Altera os parágrafos 2º, 4º e 5º do art. 2º-A, bem como o art. 9º, e inclui o art. 10 à Resolução CNJ nº 595/2024, para prorrogar o prazo para obrigatoriedade do uso do instrumento de avaliação biopsicossocial e definir responsabilidades pelo uso dos dados previdenciários.