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COMUNICADO 20/2026

COMUNICADO 20/2026

Estadual

Judiciário

26/03/2026

DJERJ, ADM, n. 137, p. 5.

Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.197.574/SP e REsp n° 2.165.670/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.365-STJ, firmou a tese jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 20/2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral
COMUNICADO 20/2026

C O M U N I C A D O Nº 20/2026

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.197.574/SP e REsp n° 2.165.670/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.365-STJ, firmou a seguinte tese jurídica: "A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor". (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 20/03/2026).

 

Link de acesso: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1365

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.