COMUNICADO 20/2026
Estadual
Judiciário
26/03/2026
27/03/2026
DJERJ, ADM, n. 137, p. 5.
Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.197.574/SP e REsp n° 2.165.670/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.365-STJ, firmou a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 20/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.197.574/SP e REsp n° 2.165.670/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.365-STJ, firmou a seguinte tese jurídica: "A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor". (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 20/03/2026).
Link de acesso: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1365
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.