COMUNICADO 28/2026
Estadual
Judiciário
30/03/2026
31/03/2026
DJERJ, ADM, n. 139, p. 12.
Comunica que o Ministro Relator Raul Araújo, nos Recursos Especiais nº 2.215.851/RJ, nº 2.215.853/GO, nº 2.224.599/PE e nº 2.224.598/PE, paradigmas do Tema nº 1.414/STJ, ad referendum da Colenda Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ante a necessidade de ampliar a suspensão dos processos na origem, anteriormente determinada nos acórdãos de afetação do referido tema (objeto do Comunicado nº 17/2026 TJRJ), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo nº 1.414/STJ.
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C O M U N I C A D O Nº 28/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, nos Recursos Especiais nº 2.215.851/RJ, nº 2.215.853/GO, nº 2.224.599/PE e nº 2.224.598/PE, paradigmas do Tema nº 1.414/STJ, ad referendum da Colenda Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ante a necessidade de ampliar a suspensão dos processos na origem, anteriormente determinada nos acórdãos de afetação do referido tema (objeto do Comunicado nº 17/2026 TJRJ), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo nº 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, com fulcro no art. 34, VI, do RISTJ (Decisões publicadas no Diário Judicial Eletrônico Nacional em 17/03/2026).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.