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COMUNICADO 30/2026

COMUNICADO 30/2026

Estadual

Judiciário

30/03/2026

DJERJ, ADM, n. 139, p. 13.

Comunica que o Ministro Relator Raul Araújo, no Recurso Especial nº 2.145.244/SC, paradigma do Tema nº 1.328/STJ, ad referendum da Colenda Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ante a necessidade de ampliar a suspensão dos processos na origem, anteriormente determinada no acórdão de... Ver mais
Ementa

Comunica que o Ministro Relator Raul Araújo, no Recurso Especial nº 2.145.244/SC, paradigma do Tema nº 1.328/STJ, ad referendum da Colenda Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ante a necessidade de ampliar a suspensão dos processos na origem, anteriormente determinada no acórdão de afetação do referido tema (objeto do Comunicado nº 56/2025 - TJRJ), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo nº 1.328/STJ.

C O M U N I C A D O Nº 30/2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral
COMUNICADO 30/2026

C O M U N I C A D O Nº 30/2026

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, no Recurso Especial nº 2.145.244/SC, paradigma do Tema nº 1.328/STJ, ad referendum da Colenda Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ante a necessidade de ampliar a suspensão dos processos na origem, anteriormente determinada no acórdão de afetação do referido tema (objeto do Comunicado nº 56/2025 - TJRJ), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo nº 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, com fulcro no art. 34, VI, do RISTJ, sob os mesmos fundamentos da decisão proferida anteriormente nos Recursos Especiais paradigmas do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, considerada a ligação direta entre ambos os temas. (Decisões publicadas no Diário Judicial Eletrônico Nacional em 17/03/2026).

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.