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COMUNICADO 31/2026

COMUNICADO 31/2026

Estadual

Judiciário

30/03/2026

DJERJ, ADM, n. 139, p. 13.

Comunica que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.096.505/SP, nº 2.140.662/GO e nº 2.142.333/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.296-STJ, firmou a tese jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 31/2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
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COMUNICADO 31/2026

C O M U N I C A D O Nº 31/2026

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.096.505/SP, nº 2.140.662/GO e nº 2.142.333/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.296-STJ, firmou a seguinte tese jurídica: "A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015". (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 20/03/2026).

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.