COMUNICADO 35/2026
Estadual
Judiciário
31/03/2026
01/04/2026
DJERJ, ADM, n. 140, p. 5.
Comunica que o relator no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244-RJ, em decisão monocrática proferida no dia 10/03/2026, acolheu os embargos de declaração opostos, sem efeitos infringentes, tão somente para integrar a decisão embargada (objeto do Comunicado nº 152/2025 - TJRJ) nos termos da fundamentação.
C O M U N I C A D O Nº 35/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli, Relator no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244-RJ, em decisão monocrática proferida no dia 10/03/2026, acolheu os embargos de declaração opostos, sem efeitos infringentes, tão somente para integrar a decisão embargada (objeto do Comunicado nº 152/2025 - TJRJ) nos termos da fundamentação, esclarecendo, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 (objeto do Comunicado nº 152/2025 - TJRJ) são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.