Estadual
Judiciário
31/03/2025
01/04/2026
DJERJ, ADM, n. 140, p. 50.
2ª Prorrogação do termo final para análise e eventual provisonamento dos precatórios previamente habilitados pela PGE-RJ no âmbito do acordo direto referente ao Estado do Rio de Janeiro e de seus entes da administração indireta.
EDITAL N. 3/2025 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL PARA ANÁLISE E EVENTUAL PROVISONAMENTO DOS PRECATÓRIOS PREVIAMENTE HABILITADOS PELA PGE RJ NO ÂMBITO DO ACORDO DIRETO REFERENTE AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DE SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
A Juíza de Direito Auxiliar da Presidência, DANIELA FERRO AFFONSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Portaria n. 831/2025 e no Ato Executivo n. 33/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 76 da Resolução CNJ n. 303/2019 e considerando o advento da EC n.136/2025 e da adequação, a pedido do ente devedor, do plano de pagamento de 2025 aos seus ditames, torna pública a modificação no item 4.6 e no item 10.4 do Edital n. 1/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, passando a possuir a seguinte redação:
"4.6. A lista referida no item 4.5 terá validade até 30 de abril de 2026."
"10.4. O acordo homologado perderá eficácia em 30 de abril de 2026, caso não tenha sido comtemplado na forma do item 8.4."
Ficam mantidos todos os demais termos do Edital n. 1/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026.
DANIELA FERRO AFFONSO
Juíza Gestora de Precatórios
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.